Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2018/M — Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2018-02-02
Última atualização 2020-01-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2020-01-15, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M — Orgânica da Presidência do Governo Regional

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira

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Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira

O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira prevê, na alínea a) do artigo 1.º, a Presidência do Governo na estrutura orgânica do Governo Regional.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2016/M, de 6 de abril.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho

Os artigos 5.º, 6.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional

1 - A organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo que funcionam na sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

Artigo 6.º — [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - O cargo de Secretário-Geral pode ser exercido, por inerência de funções, pelo Chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que, uma vez provido no lugar, o substituirá transitoriamente nas suas faltas e impedimentos, podendo delegar competências próprias em trabalhador da carreira técnica superior ou titular de categoria não inferior a Chefe de Departamento.

Artigo 10.º — [...]

A dotação dos cargos de direção superior e intermédia da administração direta da Presidência do Governo consta do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Artigo 3.º — Alteração ao Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho

O Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Mapa a que se refere o artigo 10.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/02/02400/0083400834.pdf))

Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de janeiro de 2018.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 25 de janeiro de 2018.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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