Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2018/A — Recomenda à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da…
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1 ato modificativo · 2018-06-20, Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2018/A — Prorrog…
Recomenda à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, que acompanhe, analise e avalie o impacto económico e social decorrente do encerramento da unidade fabril da Cofaco, na ilha do Pico
Recomenda à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, que acompanhe, analise e avalie o impacto económico e social decorrente do encerramento da unidade fabril da Cofaco, na ilha do Pico.
A unidade fabril da Cofaco na ilha do Pico é um dos maiores empregadores da ilha do Pico.
O seu encerramento constituirá um rude golpe na economia da ilha em consequência do despedimento de mais de centena e meia de trabalhadores.
Nesse sentido, entende-se ser necessário a constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, que proceda, de imediato, ao levantamento do impacto económico para a ilha do Pico decorrente do encerramento da empresa, procedendo à elaboração de competente relatório de diagnóstico da situação.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:
1 - Que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores constitua, no âmbito da Comissão Permanente de Economia, um grupo de trabalho que acompanhe, analise e avalie o impacto económico e social decorrente do encerramento da unidade fabril da Cofaco, na ilha do Pico.
2 - Que seja, em sede do grupo de trabalho, apresentado o competente relatório conclusivo, no prazo de sessenta dias.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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