Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2018/A — Em defesa dos trabalhadores da Cofaco da ilha do Pico

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2018-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Em defesa dos trabalhadores da Cofaco da ilha do Pico

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Em defesa dos trabalhadores da Cofaco da ilha do Pico

A «Cofaco» nasceu em 1961, do resultado da fusão de duas grandes conserveiras do Algarve - a «Centeno, Cumbrera & C.ª» e a «Raul Folque & Filhos».

Em 1963 é oficialmente inaugurada a fábrica na ilha do Pico, dando-se início à produção na primeira fábrica «Cofaco» nos Açores.

No ano seguinte (1964), abre a segunda fábrica «Cofaco» nos Açores, desta feita em Ponta Delgada, sendo neste mesmo ano que o registo da marca Bom Petisco - a sua marca mais emblemática - transita para a «Cofaco».

Posteriormente deslocalizada para a Ribeira Grande, a «Cofaco» inaugura em 1994 o polo industrial de Rabo de Peixe, onde ainda hoje concentra grande parte da sua produção.

Atualmente, a «Cofaco» é o maior empregador industrial no arquipélago dos Açores, tendo, por isso, um peso muito importante no PIB da Região.

No que concerne à ilha do Pico, a «Cofaco» foi, desde o início da sua atividade, uma empresa muito acarinhada por toda a sociedade.

Como consequência do reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade da ilha do Pico, a Assembleia Municipal da Madalena atribuiu à «Cofaco» a Chave de Honra da Vila da Madalena.

Nessa cerimónia solene, foi proferido pelo Senhor Manuel Serpa, picoense emérito, um discurso tocante, do qual importa destacar, para efeitos de total perceção do que significa a «Cofaco» na ilha do Pico, as seguintes passagens:

«- A Cofaco virou do avesso o setor das pescas na Região Autónoma dos Açores.

A «Cofaco» é a maior empregadora da ilha (cerca de 200 trabalhadores), pelo que se impõe tomar todas as medidas ao alcance dos órgãos de governo próprio para minimizar o despedimento coletivo recentemente anunciado pela empresa, o qual está relacionado com a construção da nova fábrica no Pico.

Esta nova unidade fabril a construir na ilha do Pico, para além de ser mais um importantíssimo investimento no Pico que muito contribuirá para um crescimento sustentável desta ilha, resulta, inquestionavelmente, do reconhecimento pelo trabalho meritório que é efetuado há décadas pelos trabalhadores e trabalhadoras que, desde o primeiro dia de produção, deram o melhor em prol de uma marca de excelência!

É a fibra das gentes do Pico que continuarão, estamos certos, a levar um produto produzido no Pico até «aos quatro cantos do mundo».

Urge, pois, atento o impacto que esta empresa tem na ilha do Pico, na sua economia, garantir a manutenção dos rendimentos dos trabalhadores durante a suspensão de laboração, permitindo-se assim que a economia da ilha não seja severamente atingida e que as famílias garantam a sua indispensável estabilidade social.

Neste sentido, incumbe às entidades públicas com intervenção nesta matéria a máxima celeridade na resposta às solicitações dos trabalhadores aqui em causa, bem como no que respeita ao processo burocrático inerente à construção na nova unidade fabril da empresa na ilha do Pico.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:

1 - Diligenciar, em primeira instância, junto da empresa para que a fábrica da Cofaco na ilha do Pico se mantenha em laboração, enquanto decorrem as obras de construção da nova unidade fabril;

2 - Que o Governo Regional se comprometa a concluir todo o processo de avaliação e validação da candidatura da empresa aos apoios para a construção da nova unidade fabril na ilha do Pico, até ao final do mês de fevereiro de 2018, e diligencie junto da Autoridade de Gestão Nacional do MAR 2020 a apreciação célere do projeto, garantindo, assim, as condições para que o arranque da obra se concretize no mais curto espaço de tempo possível;

3 - Na eventualidade do referido no n.º 1 se demonstrar inexequível, garantir o seguinte:

i)

Que nenhum trabalhador da Cofaco da ilha do Pico, após o despedimento já anunciado, tenha perda de rendimento e que seja assegurado o acesso a formação profissional durante o período de suspensão de atividade da conserveira;

ii) Que o Governo Regional dos Açores diligencie junto da empresa no sentido de ser assegurado o compromisso de reintegração destes trabalhadores na nova unidade fabril.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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