Resolução da Assembleia da República n.º 51/2018 — Recomenda ao Governo que assegure o acesso de todos os municípios sem restrições aos fundos comunitários para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que assegure o acesso de todos os municípios sem restrições aos fundos comunitários para investimento no ciclo urbano da água
Recomenda ao Governo que assegure o acesso de todos os municípios sem restrições aos fundos comunitários para investimento no ciclo urbano da água
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito da reprogramação do Portugal 2020:
1 - Reforce o financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), no que respeita ao ciclo urbano da água.
2 - Integre, nas tipologias de operação, investimentos para a requalificação e modernização dos sistemas em alta.
3 - Financie a fundo perdido as seguintes tipologias de operação:
Controlo e redução de perdas nos sistemas de distribuição e adução de água em baixa;
Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, com a substituição de material de condutas de água que não garantam a sua função, ou que provoquem riscos para a saúde humana;
Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de Estações de Tratamento de Águas (ETA);
Reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais com especial enfoque na redução de infiltrações e afluência de águas pluviais nos sistemas de drenagem de águas residuais para redução de colapsos e inundações;
Melhoria da eficácia das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR;
Reutilização de águas residuais tratadas.
4 - Cumpra o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SEUR), garantindo o acesso das autarquias e suas associações aos fundos comunitários no âmbito do ciclo urbano da água, independentemente do modelo de gestão dos sistemas, seja a título individual ou em soluções agregadas.
5 - Não considere como condições de elegibilidade a existência de número mínimo de habitantes que uma candidatura deve abranger, ou no caso de agregações, limite mínimo do número de concelhos, nem considere condições ex ante de nível de cobertura de gastos.
Aprovada em 26 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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