Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 — Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-06-17, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 — Procede à revisão da Estratégia Naciona…
Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Portugal é reconhecidamente um país rico em património natural, detentor de espécies de flora e de fauna associadas a uma grande variedade de ecossistemas, habitats e paisagens, e integra uma diversidade e riqueza muito relevantes deste património no continente europeu, nos territórios insulares macaronésios, nos ambientes costeiros e litorais e nas profundidades oceânicas do nordeste Atlântico.
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030) assenta no reconhecimento de que o património natural português concorre decisivamente para a afirmação do país internacionalmente e, deste modo, contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do seu território e dos seus valores naturais. Neste mesmo sentido, o Programa do XXI Governo Constitucional estabelece que Portugal se deve posicionar na vanguarda da valorização económica da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, encarando-os como ativos estratégicos essenciais para a coesão territorial, social e intergeracional.
Com efeito, o paradigma atual da política ambiental nacional, fundado na valorização do território, na descarbonização da economia e na promoção da economia circular, tem no seu centro as questões do emprego, que se quer mais qualificado, da geração de riqueza, que se exige mais sustentável, e do aumento do bem-estar, que se deseja partilhado por todos. Esta ideia de partilha dos benefícios gerados pelos recursos naturais e de participação na sua salvaguarda é reforçada na ENCNB 2030, assumindo a mais-valia de uma política de proximidade, bem como a transversalidade das problemáticas que se colocam nos domínios da biodiversidade, da conservação da natureza, da agricultura, da floresta, do mar e do turismo de natureza, que exigem uma abordagem integrada, convergente e colaborativa destes diferentes sectores de atividade e das entidades governativas competentes.
Num quadro de ação adequado à salvaguarda dos valores naturais com base na matriz de uso e ocupação atual do solo, dá-se particular atenção às áreas classificadas, cuja valorização se promove através da elaboração de instrumentos de ordenamento claros e objetivos, bem como de planos de ação partilhados e integrados em modelos de cogestão que permitam conciliar a dinamização desses territórios com a conservação da natureza e da biodiversidade.
A importância de estancar a perda de biodiversidade para a valorização do território é claramente expressa no Programa do XXI Governo Constitucional e assume especial relevo no contexto das alterações climáticas, devendo prosseguir-se objetivos de sustentabilidade na utilização e afetação dos recursos biológicos e geológicos, através da minimização dos impactes e da valoração dos serviços dos ecossistemas em toda a cadeia produtiva, na perspetiva de uma economia mais circular para a manutenção e promoção da diversidade biológica.
Tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente no que respeita aos objetivos e metas de implementação, o Plano Estratégico da Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade, procura-se ainda consolidar um documento capaz de servir de referencial em relação aos desafios que se impõem à República Portuguesa para o período pós-2020, no contexto de seu enquadramento geopolítico.
Numa lógica de continuidade, reinterpretam-se os princípios adotados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, à luz do contexto atual, pondo agora em evidência três vértices estratégicos:
Melhorar o estado de conservação do património natural;
ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e
iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade.
Assim, prossegue-se uma visão de longo prazo que alicerça a melhoria do estado de conservação do património natural na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos de quem está no território.
Com esta ambição, a ENCNB 2030 sistematiza objetivos ordenados por prioridades a prosseguir até 2030, que se desdobram num conjunto de medidas de concretização, para as quais se definem indicadores, prioridades, prazos, meios de verificação, instrumentos e responsabilidades, num quadro de atuação em que o despovoamento dos territórios surge como importante ameaça à biodiversidade, a par da alteração dos sistemas naturais, exponenciada pelas alterações climáticas e pela proliferação de espécies exóticas invasoras. Identificam-se, ainda, as linhas de financiamento existentes e o modelo de financiamento da ENCNB 2030, baseado num plano geral de mobilização de investimento e despesa, que consiste no Plano de Ação para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade XXI.
É criado um fórum intersectorial para acompanhar e avaliar a implementação dessas medidas de concretização, envolvendo diversas entidades públicas com responsabilidades diretas no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, bem como da ciência e de tecnologia, sem prescindir da participação das autarquias locais e das regiões autónomas. Por sua vez, o envolvimento da sociedade civil fica desde já assegurado, sem prejuízo de outras formas a desenvolver, com a sua participação em sede de consulta pública, a qual será promovida em relação aos relatórios de avaliação intercalar e final da implementação da ENCNB 2030.
Do processo de participação pública promovido no âmbito da elaboração da ENCNB 2030, que envolveu, durante o ano de 2017, para além da realização de consulta pública, um conjunto de cinco sessões de apresentação em diversas localidades do país, foram tomados em consideração os contributos recebidos. Foram emitidos pareceres pelo Conselho Consultivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e pelo Conselho Nacional de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos, respetivamente, do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, nas suas redações atuais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar a elaboração, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI que identifica as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030.
3 - Determinar a elaboração, pelo ICNF, I. P., de um relatório de avaliação intercalar e de um relatório de avaliação final da implementação da ENCNB 2030, os quais devem ser:
Sujeitos a consulta pública, por prazo não inferior a 30 dias, e a parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
Compostos por propostas e recomendações de medidas a adotar, a rever ou a incrementar para a concretização dos objetivos da Estratégia, incluindo a revisão de instrumentos de planeamento estratégico sectoriais ou a elaboração de planos de ação adicionais, quando necessário;
Apresentados até aos dias 31 de julho de 2023 e 31 de julho de 2031, respetivamente, ao fórum intersectorial referido no número seguinte.
4 - Determinar a criação de um fórum intersectorial para a ENCNB 2030, com a missão de:
Fomentar a cooperação institucional na implementação da ENCNB 2030;
Promover o envolvimento e a concertação de propostas das diferentes áreas governativas, visando a integração e a concretização da ENCNB 2030 de forma adequada, nos diferentes planos, programas e políticas sectoriais;
Participar na elaboração do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI, com a colaboração do ICNF, I. P., que identifica as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030, bem como proceder à respetiva validação e ao acompanhamento da sua execução;
Proceder à avaliação da implementação da ENCNB 2030 e dos resultados alcançados que contribuam para a execução das medidas de concretização definidas, através da adoção dos relatórios referidos no número anterior e respetiva apresentação ao membro do Governo responsável pela área do ambiente;
Promover a articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em sede de representação nas instâncias internacionais e europeias, no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade.
5 - Estabelecer que o fórum intersectorial aprova o seu regime de funcionamento para o período de vigência da ENCNB 2030 e é constituído por um representante designado por cada uma das seguintes entidades:
ICNF, I. P., na qualidade de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, que coordena;
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
Turismo de Portugal, I. P.;
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
Direção-Geral da Autoridade Marítima;
Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.;
Uma individualidade de reconhecido mérito no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, designada pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;
Uma individualidade de reconhecido mérito no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, designada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Outras entidades públicas ou privadas que devam ser convidadas, atentas as respetivas competências, em função das matérias em discussão;
6 - Podem ainda ser convidadas outras entidades, sempre que justificado em função das matérias em discussão.
7 - Prever que os governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem, querendo, fazer-se representar no fórum referido no número anterior.
8 - Determinar que o apoio técnico e logístico ao fórum intersectorial é prestado pelo ICNF, I. P.
9 - Revogar as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 41/99, de 17 de maio, e 152/2001, de 11 de outubro.
10 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Introdução
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030) é um instrumento fundamental da prossecução da política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e internacionais de reduzir a perda de biodiversidade.
A avaliação realizada à escala regional e global evidencia, de modo crescente, que a prosperidade económica e o bem-estar da sociedade são suportados pelo capital natural, o que inclui os ecossistemas e os seus serviços, cuja funcionalidade depende, em larga escala, da utilização sustentável e eficiente dos recursos naturais. Neste contexto, a conservação da natureza e da biodiversidade assume-se como um fator de competitividade e de valorização das atividades económicas e como motor de desenvolvimento local e regional, sendo imprescindível a sua integração nas políticas sectoriais relevantes.
É esta a aposta que se quer agora reforçar com o apuramento da ENCNB adotada em 2001, em linha com uma economia que se pretende progressivamente mais circular e mais eficiente em termos de consumo e uso dos recursos, baseada nas possibilidades endógenas do país e, em especial, no conhecimento, na capacitação e na mobilização do nosso capital natural.
Este documento foi produzido tendo por base as recomendações do Relatório Nacional de Avaliação da Execução da ENCNB produzido em 2009, os compromissos nacionais estabelecidos sucessivamente por Portugal nos diversos palcos - bilateral, União Europeia (UE), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e Nações Unidas -, em matéria de política de biodiversidade e conservação da natureza, o quadro macroeconómico e financeiro do país na próxima década e as grandes apostas políticas nacionais no sentido de reforçar a centralidade da política de ambiente e no próprio processo de desenvolvimento do país.
Em termos estruturais, a ENCNB 2030 é composta por seis capítulos.
No primeiro capítulo encontra-se uma leitura atual sobre o país, a sua biodiversidade e o seu capital natural; no segundo apresenta-se um diagnóstico e a situação de referência do património natural português; e no terceiro enuncia-se a ambição e a visão para a conservação da natureza e da biodiversidade. A componente estratégica é desenvolvida no capítulo quarto e as componentes operacionais estão contidas nos capítulos cinco e seis, onde são apresentados, respetivamente, os financiamentos e os recursos, bem como a governação e o acompanhamento da implementação da Estratégia.
1 - Portugal, Biodiversidade e Capital Natural Uma Leitura Atual
1.1 - Portugal é um país rico em biodiversidade
Portugal possui, quando comparado com outros países europeus, uma grande diversidade de paisagens, património geológico, e biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas), destacando-se dentro desta um elevado número de endemismos e de espécies relíquia do ponto de vista biogeográfico e/ou genético.
Esta situação privilegiada é consequência da sua localização e contexto biogeográfico e das suas condicionantes geofísicas, para ela contribuindo também a singularidade dos territórios insulares, situados no Oceano Atlântico e inseridos na região macaronésia, e a extensa superfície e a diversidade de ecossistemas marinhos, coluna de água e leitos oceânicos profundos do espaço marítimo, sob jurisdição nacional.
Portugal é reconhecidamente um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho. Esta é uma afirmação indiscutível a nível mundial e sobretudo a nível europeu. Atente-se que Portugal:
. É o 10.º classificado na UE-28 em percentagem de área integrada na Rede Natura 2000 (a Eslovénia é o 1.º país desta lista com cerca de 38 % da sua superfície classificada e a Dinamarca o país com menor área, com cerca de 8 %).
. Apresenta cerca de 22 % da sua área territorial terrestre integrada na Rede Natura 2000 (média UE-28: 18 % Espanha: 27 %).
. Possui cerca de 16 000 km2 (equivalente a cerca de 18 % do território continental) que estão classificados como Sítio de Importância Comunitária (Diretiva Habitats) e cerca de 9 % do território continental delimitado como Zona de Proteção Especial (Diretiva Aves). A este valor acrescerão as áreas marinhas de especial valor para a conservação da natureza, que, no futuro, representarão cerca de 23 000 km2.
. Apresenta 320 geossítios identificados e classificados, de valor científico de relevância nacional e internacional, bem como quatro Geoparques Mundiais da UNESCO, o que revela a sua riqueza em termos de património geológico.
Segundo dados da União Internacional da Conservação da Natureza (International Union for the Conservation of Nature/IUCN), em Portugal encontram representação 35 000 espécies de animais e plantas, ou seja, 22 % da totalidade de espécies descritas na Europa e 2 % das do mundo, o que dá bem a ideia da variabilidade existente. A título de exemplo, refira-se que Espanha possui uma área cinco vezes maior que Portugal Continental e apresenta 54 % das espécies da Europa e 5 % do mundo.
Estes números ilustram bem a riqueza do país, em matéria de biodiversidade, designadamente quando se toma em conta a sua dimensão a nível europeu e a quantidade de espécies que se encontram no seu território, muito devido à sua localização geográfica, na bacia mediterrânica fronteira ao Atlântico.
Os valores naturais em presença no território português implicam a correspondente responsabilidade pela manutenção ou recuperação do adequado estado de conservação de habitats e espécies, quer para os valores endémicos (das 5894 espécies acompanhadas pela IUCN, 22 % estão em Portugal e 15 % destas têm um estatuto de ameaçadas), quer para espécies migratórias de aves e animais marinhos que fazem uso das condições oferecidas pelo país nas suas rotas, bem como pela conservação dos geossítios.
Pese embora se tenha atingido um estágio consolidado das áreas que melhor representam o património natural português, designadamente espécies e habitats, subsiste por dar o derradeiro passo na consolidação dos Sítios de Importância Comunitária (SIC) em área marinha.
Há também a necessidade de assegurar que o património geológico português esteja salvaguardado pelos necessários instrumentos de proteção e gestão territorial.
Este manancial complexo de elevada bio e geodiversidade suporta um conjunto de serviços dos ecossistemas, reais ou potenciais, mas ainda insuficientemente (re)conhecidos, avaliados e contabilizados, os quais, no seu conjunto, agregam o capital natural do país. Num território profundamente moldado pela presença e pela atividade humana desde há séculos, todo este capital natural está intimamente ajustado a um vasto e ancestral património histórico e cultural, constituindo um fator diferenciador e valorizador incontornável do território nacional e, por essa via, de afirmação de identidade e soberania a nível europeu e mundial.
É neste contexto, associado a um território e a uma estrutura fundiária predominantemente detida por proprietários, produtores e gestores privados, designadamente o que abrange o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), que deverá ser prosseguido o desafio da meta de estancar a perda da biodiversidade nacional, aprofundando a sua conservação e utilização sustentável e promovendo a respetiva valorização, apropriação e reconhecimento por todos os agentes e pela sociedade. Neste âmbito, deverá dar-se enfoque aos benefícios que decorrem dos serviços fornecidos por ecossistemas saudáveis, nomeadamente para a natureza, as pessoas e a economia.
1.2 - O património natural é um ativo estratégico do país
A plataforma Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services vem realçar a importância de proteger a biodiversidade e de conter os processos que vêm conduzindo à sua perda, aliás como é recomendado na revisão da Convenção para a Diversidade Biológica, em 2011.
Efetivamente, há muito que se superou o paradigma puramente 'conservacionista' em que a proteção se exercia pela negativa, pela proibição de usos e pela ocultação dos valores. Embora esse percurso muito tenha contribuído para a conservação e manutenção das características distintivas de cada uma das áreas protegidas e dos seus valores, também contribuiu para a sua «neutralização», não as incorporando no processo de desenvolvimento.
Hoje em dia, a biodiversidade e a conservação da natureza têm que ser encaradas como uma oportunidade ou uma solução para determinados territórios, desempenhando um papel crucial, designadamente no contexto dos processos de adaptação às alterações climáticas, ao mesmo tempo que as áreas protegidas são hoje entendidas como ativos estratégicos em que, em maior ou menor grau, a presença das atividades humanas é essencial para manter os valores que as caraterizam.
A gestão das atividades humanas é parte essencial dos equilíbrios naturais. Se não há pessoas, não há quem cuide, se não há atividade, não há quem aproveite os recursos e valores deste património e contenha os processos de perda de biodiversidade, cada vez mais ameaçada pelos processos que decorrem das alterações climáticas. Curiosamente, o inverso leva a idênticos resultados: se há muitas pessoas ou sobreutilização e se não existe uma adequada gestão da visitação, não há quem aproveite verdadeiramente os valores e os recursos deste património, acelerando os processos de perda de biodiversidade.
Em conjunto, é preciso criar condições de equilíbrio: para fixar as pessoas e controlar a pressão humana, para promover e gerir a visitação e a fruição das áreas naturais, dinamizando modelos de desenvolvimento económico adequados aos valores existentes que valorizem os serviços de ecossistemas.
Este equilíbrio deverá ser atingido através de uma discriminação positiva, de implementação de projetos que assentem nos recursos locais únicos e irrepetíveis e que lhes acrescentem valor.
Hoje é reconhecido que as principais ameaças ambientais que se colocam na atualidade prendem-se com os processos das alterações climáticas e a perda de biodiversidade, pelo que se impõe uma ação articulada e mais orientada para a realidade objetiva das espécies, dos habitats e da ação do próprio homem naquilo em que cria relações simbióticas com a natureza.
Paralelamente, a preservação e a promoção dos bens e valores da biodiversidade e da conservação da natureza, marcados pela índole do seu interesse público, geram condicionantes e custos adicionais para as populações residentes que o Estado atenua através da atribuição de determinados benefícios - benefícios que, em primeira mão, se traduzem em investimento público diretamente aplicado, mas também, e cada vez mais, na procura das externalidades positivas que será possível produzir, com o envolvimento de outros agentes e parceiros. Estão em causa parceiros como os municípios, as organizações não-governamentais (ONG), as universidades e politécnicos, bem como as associações profissionais e representativas dos sectores económicos, entre outros.
O reconhecimento do carácter inamovível dos valores e recursos, o incremento do conhecimento científico e técnico, a divulgação dos valores existentes e a sua apropriação por parte dos cidadãos abrem o caminho para um novo posicionamento neste domínio.
Assim, assumir as áreas protegidas e classificadas como ativos estratégicos do território constitui um dos vetores fundamentais da política de conservação da natureza e biodiversidade a prosseguir.
Torna-se, por isso, um objetivo premente alterar a perceção negativa que é usualmente tida destas áreas que contribuem para um desenvolvimento sustentável e duradouro da «nossa casa comum», designadamente através das funções de sequestro do carbono, da manutenção da biodiversidade, da valorização do território e da paisagem, do aproveitamento dos recursos endógenos.
A consideração da diversidade biológica, enquanto ativo estratégico, revela então uma múltipla função: por um lado, a de proteção dos seus valores intrínsecos e, por outro, a da sua valoração social e económica.
Esta valoração é possível através da mobilização dos fatores de produção que se concentram nas áreas mais representativas para a conservação da natureza e biodiversidade e que não estão a ser devidamente aproveitados, assim como da sua incorporação nas cadeias de valor dos produtos e das atividades: as pessoas e as atividades que desenvolvem, os recursos únicos e emblemáticos, a paisagem, a cultura e os «saber fazer», as infraestruturas e os equipamentos. Em suma, a valoração que decorre dos benefícios resultantes da atividade económica que estes bens são capazes de gerar.
1.3 - Portugal confronta-se com um grande desafio: apropriar e conhecer para gerir melhor
Estas vastas áreas do território nacional e, muito em particular, a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) são uma realidade incontornável que deve ter «destaque no mapa». Reúnem, no seu conjunto, um património nacional do qual o país se deve apropriar e colocar ao serviço das pessoas e da sua economia, conscientes de que tal património é um fator distintivo do país, como o são a sua cultura e paz social, contribuindo também para a sua projeção no panorama internacional.
Sendo Portugal, reconhecidamente, um país rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho e porque se pretende projetar o património natural como um ativo estratégico do país são três os vetores a adotar na política de conservação da natureza e biodiversidade, nas próximas décadas:
1.3.1 - A apropriação das áreas classificadas pelas pessoas e a gestão de proximidade
As áreas classificadas são manifestações singulares dos valores e recursos que têm sofrido abandono que afeta vastas áreas rurais, levando à alteração de equilíbrios naturais que se julgavam perenes e autossustentados per se.
É conhecida a regressão populacional que o país tem vindo a sofrer, com particular impacte nas regiões de montanha e de fronteira, onde coincidentemente se localizam boa parte das áreas protegidas. A regressão demográfica nos territórios de menor densidade afeta também as áreas protegidas que vêm perdendo pessoas - um dos recursos determinantes para a sua conservação. Com efeito, os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que a regressão de população nos territórios de baixa densidade onde existem áreas protegidas esteve em linha com os demais, situando-se em média nos 10 % entre o período de 2001 e 2011. Todavia, no interior das áreas protegidas essa regressão foi de quase 20 %.
As pessoas e as atividades que desenvolvem são um elemento distintivo de cada ecossistema, assegurando, quando em harmonia, os equilíbrios simbióticos que se construíram ao longo dos tempos. São ainda manifestações singulares de uma realidade social e cultural e são o sinal da vitalidade de cada região. Também quem procura a fruição de áreas naturais parte ao encontro dessa realidade integral que resulta da convivência harmoniosa entre as atividades humanas e a natureza.
O despovoamento é uma tendência pesada, pelo que é necessário continuar na procura de soluções que permitam o acesso aos bens e serviços de que as pessoas dependem, sobretudo ao trabalho. Há que encontrar alternativas de desenvolvimento que considerem as mais-valias das amenidades ambientais e a salvaguarda do património natural.
Os resultados obtidos pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao longo dos anos, evidenciam um aumento consistente do número total de visitantes nas áreas protegidas. Em 2014, esse total ascendeu aos 215 327 visitantes, em 2015 aos 296 799 e em 2016 atingiram-se as 341 747 visitas. Note-se que, pela dificuldade de apuramento do número de visitantes nas áreas protegidas, estes resultados são realizados de forma sistemática, envolvendo a contabilização dos visitantes a estruturas de receção do ICNF, os visitantes em visitas guiadas, os participantes em diversos eventos - quer os organizados por terceiros e autorizados pelo ICNF ou em parceria com o ICNF, quer apenas os organizados pelo ICNF - e os participantes em ações de voluntariado. Estes números evidenciam o crescimento acelerado da procura destas áreas e o valor acrescentado dos bens e serviços que têm génese nas áreas protegidas.
Importa fazer uso das oportunidades existentes, realçando-se a crescente sensibilidade geral para o ambiente, acompanhado da progressiva notoriedade internacional dos valores naturais e biodiversidade do país que deve ser potenciada, alavancando instrumentos como o Natural.PT, que promove as áreas protegidas e contribui para projetar os produtos e serviços regionais produzidos nessas áreas.
Interessa também reforçar os sinais da presença do próprio Estado nos territórios por ele administrados, evitando ser associado ao sentimento de abandono, ao mesmo tempo que é preciso uma atitude vigilante, orientada para a defesa dos valores, mas também para a sua promoção e valorização.
Complementarmente, é importante levar mais além este propósito, tornando mais próxima a gestão das áreas protegidas daqueles que estão no território, permitindo uma melhor leitura dos seus desafios e adaptabilidade das soluções.
Efetivamente, a gestão das áreas protegidas abrange dimensões relevantes no domínio ambiental, económico e social, que se complementam e que carecem de uma gestão articulada e orientada para o propósito da sua valorização e aproveitamento.
Na prossecução da política ambiental, as áreas protegidas constituem a infraestrutura indispensável para a concretização dos propósitos da conservação da natureza, tendo o ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a missão de assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e nacionais neste domínio, a salvaguarda da RNAP, através do seu planeamento integrado e articulado, assim como a concretização dos objetivos transversais no domínio das ações de conservação ativa e de monitorização de espécies e habitats.
A determinação de valorizar a RNAP, como uma rede coerente e consistente, não pode esquecer que a gestão particular de cada área protegida encerra especificidades próprias decorrentes dos seus valores naturais, mas também socioculturais e económicos, para as quais as entidades que estão no território detêm, reconhecidamente, uma capacidade de mobilização e interação que a proximidade e conhecimento do território lhes confere.
Nesse sentido, os municípios são as entidades que melhor agregam as expectativas e oportunidades locais, pelo que, com a permanência com que interagem com os territórios sob sua jurisdição, constituem-se como parceiros essenciais para a gestão de proximidade e a dinamização das valências socioculturais e económicas que concorram para a valorização das áreas protegidas.
Ao mesmo tempo, há manifestações várias da vontade das autarquias em desempenhar um papel mais interventivo na gestão dos territórios que lhe estão confiados, incluindo aqueles que estão integrados em áreas protegidas. Mas há, sobretudo, uma nova cultura que reconhece os valores em que assenta a conservação da natureza e que reconhece o retorno social e económico de uma gestão que os acautele e mobilize.
Pretende-se instituir uma dinâmica de gestão de proximidade, em que as diferentes entidades colocam ao serviço das áreas protegidas o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, pelo que se adotará, de forma progressiva, um modelo de gestão participativo, colaborativo e articulado em cada uma destas áreas, juntando neste desiderato a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, os municípios e quem, pelo conhecimento técnico-científico aplicado nestas áreas, possa contribuir para este fim.
A riqueza do país em matéria de biodiversidade, bem como a responsabilidade pela manutenção do adequado estado de conservação dos habitats e espécies constituem um desafio imenso que se coloca ao Estado Português, mas também às autarquias, às empresas, às Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), aos investigadores, em suma, a todos os cidadãos.
Foi formulado um protótipo para uma nova gestão das áreas protegidas da Rede Nacional através do Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional, envolvendo os três municípios que aí têm território, o ICNF, a Quercus, o Instituto Politécnico de Castelo Branco e a Associação Empresarial de Castelo Branco.
Um ano após o início deste projeto serão avaliados os seus resultados, havendo um elevado grau de confiança que a nova forma de gestão, colaborativa, participativa e de maior proximidade poderá ser aplicada a outras áreas protegidas, com as alterações legislativas que for necessário realizar.
Estão em causa 8 % do território continental que reúne o conjunto mais representativo dos valores do património natural e paisagístico.
É imperioso mobilizar estes ativos, onde a gestão das atividades humanas é essencial para manter os valores que as caraterizam, com base numa nova cultura que é sensível às questões ambientais, reconhece os valores da conservação da natureza e o retorno social e económico proveniente de um modelo de cogestão.
1.3.2 - O conhecimento
Parte primordial de uma estratégia bem-sucedida para intervir numa dada área advém do domínio do conhecimento que sobre a mesma se possa exercer. Para tornar possível encarar uma realidade e sobre ela atuar, é necessário saber caracterizá-la, determinar o propósito a atingir e, perante as possibilidades e instrumentos disponíveis para sobre ela agir, gizar uma estratégia de ação.
O nível do conhecimento que se detém do património natural fragiliza a tomada de decisão. Portugal possui um quadro de referência na caracterização dos habitats naturais com cerca de 20 anos de idade. Durante este tempo não foram constituídos instrumentos sistémicos e perenes de monitorização, pelo que, salvo algumas exceções, a informação em que hoje o país se sustenta para determinar o «estado atual de conservação dos habitats e espécies» é de base pericial.
Por outro lado, a gestão da RNAP assenta em instrumentos de planeamento com uma média de idades de cerca de 10 anos. Acresce que se verifica um desvio de seis anos na constituição das Zonas Especiais de Conservação (ZEC), que são a consequência da delimitação dos SIC integrados na Rede Natura 2000, sendo que este processo acarreta, necessariamente, a atualização da cartografia de habitats e a identificação do estado de conservação dos habitats.
Em suma, a informação sobre o estado de conservação dos habitats é frágil e os instrumentos de gestão do território carecem de ser, em alguns casos, atualizados.
Em particular, os níveis de conhecimento e de sistematização do conhecimento sobre a biodiversidade marinha e sobre a estrutura, o funcionamento e a expressão espacial dos ecossistemas marinhos, numa área sobre jurisdição nacional muito vasta e abrangendo profundidades oceânicas significativas, exigem um investimento particular que aprofunde os esforços já feitos nos últimos anos no sentido de colmatar as lacunas de conhecimento mais relevantes. Em 2008, numa negociação liderada por Portugal, foram globalmente adotados os critérios dos Açores («Orientação e critérios científicos dos Açores para identificação de áreas marinhas ecológica ou biologicamente significativas e conceção de redes representativas de áreas marinhas protegidas em oceano aberto e mar profundo», Anexos I e II da Decisão IX/20 da CDB) para identificação de EBSA - Áreas Marinhas com Significado Ecológico ou Biológico -, um contributo da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) à Assembleia Geral das Nações Unidas para a conservação e utilização sustentável do meio marinho.
Este processo procede à identificação de áreas com valor natural relevante, mas não classifica áreas protegidas, nem impõe às áreas medidas de gestão espacial ou sectorial.
As autoridades nacionais iniciaram o processo de «Identificação e sustentação científica de Áreas Marinhas com Significado Ecológico e Biológico», em território sob jurisdição nacional, tendo já sido submetidas ao Secretariado da CDB as EBSA Madeira Tore e Meteor, estando outras duas áreas em fase de preparação.
Há que tomar diligências que permitam ultrapassar, rapidamente, o défice de informação atualizada, de modo a se proceder a uma avaliação criteriosa de prioridades, uma definição esclarecida de objetivos e metas que se pretendem atingir e a sustentar modelos de gestão assentes em dados de terreno.
Para tal, estão em curso os processos tendentes à elaboração da cartografia dos habitats e dos planos de gestão dos 61 SIC da Rede Natura 2000, abrangendo cerca de 22 % do território e 90 % das áreas protegidas. Com a sua elaboração o país passará a dispor de informação atualizada sobre o estado de conservação dos seus habitats e espécies e a beneficiar dos instrumentos apropriados, pela sua especificidade, para a gestão do seu estado de conservação, permitindo ainda a obtenção do estatuto de ZEC.
Apesar de existir um inventário do património geológico português, não foram tomadas medidas para a sua gestão. É necessário proceder à delimitação detalhada dos geossítios, identificar o respetivo grau de conservação e os geoindicadores que possam ser usados na sua monitorização e ainda definir usos potenciais para garantir a utilização sustentável do património geológico por parte da sociedade.
Ao mesmo tempo, é necessário articular e conjugar os instrumentos de gestão territorial. A desejada articulação tem de ir ao encontro da gestão do território no que ao planeamento municipal diz respeito, assim como da consideração dos planos de gestão dos SIC da Rede Natura 2000, assegurando a cabal salvaguarda e proteção dos valores e recursos nacionais.
Em matéria de ordenamento do território, o modelo que tem sido prosseguido no país tem por base uma progressiva capacitação dos municípios, em nada comparável à existente na década de 90, ao mesmo tempo que, ao nível nacional, se elaboraram os instrumentos de planeamento que estabelecem as diretivas e os regimes normativos em função dos princípios e objetivos que prosseguem.
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, determinou que os planos especiais de ordenamento do território fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurissubjetiva de que aqueles planos dispõem. No sentido de salvaguardar os recursos e valores que enformam as regras dos planos especiais, mais determinou a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território nos planos territoriais intermunicipais ou municipais, diretamente vinculativos dos particulares.
A aplicação prática do referido regime jurídico levou à identificação de situações de fronteira que é necessário acautelar, na medida em que há requisitos regulamentares nos referidos planos especiais que estão fora do âmbito material e substantivo dos Planos Diretores Municipais (PDM). São requisitos que se encontram nesta situação por força da sua própria natureza e especificidade ou porque extravasam as fronteiras territoriais do mesmo. A realidade demonstrará que os planos de gestão dos SIC da Rede Natural 2000, que abrangem 90 % das áreas protegidas, se afirmarão como os instrumentos apropriados para a gestão do estado de conservação dos habitats e espécies.
Interessa ainda encontrar mecanismos de monitorização que permitam uma avaliação mais regular do estado de conservação dos valores naturais, ainda que os indicadores possam ser indiretos ou centrados em valores que sejam mais relevantes num quadro global de valores ou mais representativos de um todo.
Pretende-se, com esta abordagem, criar uma dinâmica proativa de gestão da conservação da natureza e da biodiversidade, assente na informação e no conhecimento.
Está em curso a elaboração de todos os Programas Especiais do Parque Nacional e dos Parques Naturais, no total de 14.
Os mesmos serão acompanhados muito proximamente e articulados com os respetivos Conselhos Estratégicos das Áreas Protegidas, que incluem entidades associativas e empresariais dos sectores considerados relevantes no contexto da área protegida em causa. Os Programas Especiais estão a ser elaborados por equipas internas do ICNF e têm um prazo de elaboração de ano e meio.
Este esforço significativo na elaboração de Programas Especiais contém, em si mesmo, dois objetivos principais: dispor de instrumentos de planeamento e programação atualizados para a gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais de expressão nacional, assim como assegurar a boa implementação do sistema de gestão territorial aos diversos níveis.
1.3.3 - A articulação de políticas
As áreas classificadas funcionam em rede e com interconexões que têm de ser salvaguardadas. Se é certo que 18 % do território continental está classificado como SIC, percebe-se a relevância da restante área do país para o desígnio da conservação da natureza.
Os SIC não são mais do que áreas onde há uma maior representatividade de valores que se distinguem numa área maior. Percebe-se, então, que a conservação da natureza não se esgota nestas áreas de valor excecional e que entre elas há um efeito de rede, alicerçada em interconexões que têm de ser garantidas.
Por outro lado, as práticas sectoriais na agricultura, nas florestas, no mar e no turismo são essenciais para a conservação da natureza. Os sítios com interesse para a conservação da natureza são áreas onde a prática agrossilvopastoril, florestal, piscatória e turística são uma realidade material e desejável.
Não há políticas de conservação da natureza operativas sem uma integração e efetiva promoção das mesmas nos instrumentos que levam à prática de políticas sectoriais, nomeadamente na agricultura, no mar, no turismo e nas florestas.
Esta integração no sector florestal é, hoje, uma realidade administrativa pelo facto da autoridade nacional florestal e da conservação da natureza e biodiversidade ser partilhada, mas impõe-se uma maior articulação de propósitos, meios e instrumentos para que se alcancem mais e melhores resultados.
A atual Política Comum de Pescas e as metas da UE nesta área impõem objetivos de sustentabilidade reforçados para este sector, cuja concretização carece de uma melhor articulação com a presente Estratégia.
Do mesmo modo, será necessário aprofundar esta articulação relativamente ao espaço marítimo nacional, designadamente ao nível do estudo dos ecossistemas, da definição do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, a valorização das funções e monitorização dos recursos e da promoção e conservação do ambiente e da biodiversidade marinha.
Os exemplos melhor sucedidos de promoção de políticas de conservação da natureza, porque de longo alcance e estabilidade, encontram a sua explicação na articulação intersectorial e multinível.
Por outro lado, compreende-se hoje que a biodiversidade não é um exclusivo de zonas rurais - a biodiversidade também tem expressão nas áreas urbanas. É cada vez mais reconhecida a importância de uma estrutura ecológica estruturada e interligada, para melhorar a qualidade de vida das cidades e respetivas zonas periurbanas.
A biodiversidade existe num parque nacional, mas também numa parcela agrícola, num prado, numa mata, ou mesmo num pequeno jardim, e cada vez mais os espaços verdes em comunhão com os elementos da paisagem e os habitas, como os rios, as matas e outros mais formais como os jardins, detêm funções urbanas indispensáveis ao bem-estar das pessoas que habitam a cidade, para a qualidade da vivência urbana, contribuindo para melhorar as suas amenidades ambientais e paisagísticas.
Daí que, para além do reforço do papel das áreas protegidas e de estancar os processos de perda de biodiversidade, pretende-se ainda promover iniciativas de conservação da biodiversidade em contexto urbano, em articulação com os municípios, disseminando os espaços de lazer e de usufruto público, recuperando as zonas ribeirinhas e criando novas áreas verdes com funções específicas, que contribuam, simultaneamente, para a qualidade do ar e o sequestro de carbono.
Portanto, hoje sabe-se que há que ser mais flexível e ajustar a formulação dos propósitos e a sua operacionalização a cada realidade.
É nesta realidade transversal que a conservação da natureza se desdobra, ganhando escala e uma ação efetiva, pelo que este é um desafio de articulação essencial.
É aqui que, uma vez mais, a atuação dos municípios, mas também das ONGA e da Academia, bem como a sua apropriação por esta realidade, fundamenta um novo olhar para o papel que as autoridades do território poderão ter no contexto da conservação da natureza.
É necessário tornar efetivas as medidas traduzidas para as políticas de âmbito sectorial.
Os instrumentos de política agrícola, florestal, do mar e do turismo são fundamentais para a concretização de medidas orientadas para a conservação do património natural. O modelo vigente tem ido no sentido dos incentivos a determinadas práticas serem integrados nos respetivos sectores, de modo a haver uma efetiva articulação com os principais eixos de atuação. Reforça-se que este modelo é o correto e a concretização desta expectativa ditará se a sua bondade é real.
Há oportunidades nos apoios ao desenvolvimento rural cuja concretização é essencial, designadamente aquelas que se dirigem à gestão do habitat agrícola. No domínio mais direto da floresta há uma convergência de propósitos que é facilitada pela gestão conjunta com a conservação da natureza. É importante prosseguir com o esforço de articulação de estratégias no domínio da floresta, que é, em si mesmo, um importante vetor para a sustentação e conectividade de ecossistemas.
Na sequência dos incêndios de 2016 que afetaram significativamente o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) foi formulado o Plano-Piloto para o PNPG, no âmbito do qual sobressaem dois projetos de manifesto interesse público: a melhoria das comunicações móveis, envolvendo três operadores de telecomunicações, a EDP Distribuição e cinco municípios, permitindo a colocação em funcionamento de seis estações até final de 2017 e as restantes duas até dezembro de 2018; a contratação de 10 equipas para reforçar a ação do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF), no total de 50 efetivos, e respetivos equipamentos.
Este Plano-Piloto inclui ainda projetos de restauro das matas nacionais ardidas (Mezio e Ramiscal), de prevenção e proteção de habitats da Mata Nacional do Gerês e ainda a preservação de núcleos únicos de pinheiro-silvestre e de teixiais. As intervenções físicas deste Plano-Piloto rondam uma área de 7000 ha, sendo que 6000 ha afetam muito positivamente habitats naturais de elevado interesse para a conservação da natureza.
O Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda Gerês representa um valor de investimento global de 8,43 M(euro), a executar maioritariamente até 2022, embora haja um investimento residual que se prolonga até 2025. Desta verba, cerca de 5,8 M(euro) encontram financiamento junto do Fundo Ambiental.
Os bons resultados obtidos determinaram a formulação de cinco novos projetos abrangendo o Parque Natural de Montesinho, o Parque Natural Douro Internacional e o Parque Natural Tejo Internacional, assim como a Reserva Natural da Serra da Malcata e o Monumento Natural das Portas de Ródão. Estes projetos prosseguem, na sua essência, os mesmos objetivos: reforçar as equipas de CNAF e apostar na prevenção, restaurar os habitats ardidos atendendo às especificidades de cada um, executar ações diferenciadoras e demonstrativas das boas práticas que devem orientar a intervenção nas áreas sensíveis.
2 - Situação de do PaReferência trimónio Natural
2.1 - Espécies e Habitats
Conhecer a biodiversidade, entendida como o conjunto dos ecossistemas, das várias espécies e da sua composição genética, em resultado da história evolutiva, a começar pelo seu inventário, é uma tarefa que reveste carácter sistemático e continuado.
Apesar de não dizerem respeito à globalidade das espécies da flora e da fauna protegidas, os resultados dos Relatórios Nacionais de Aplicação das Diretivas Habitats (2007-2012) e Aves (2008-2012) espelham, de uma forma razoável, o seu estado geral de conservação, particularmente para a fauna de vertebrados (com exceção para os peixes marinhos) e para a flora vascular. Considera-se igualmente representativa das pressões e ameaças que sobre eles atuam.
No âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Habitats para o período 2007-2012 (Diretiva 92/43/CEE), foram realizadas avaliações globais ao estado de conservação de 324 espécies: 191 da flora; 133 da fauna - moluscos, artrópodes, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos; e 99 habitats naturais e seminaturais. Os resultados obtidos indicam genericamente que os estados de conservação «inadequados» prevalecem sobre os «favoráveis», tanto para espécies como para habitats, em todas as regiões biogeográficas, com exceção dos habitats do Mar da Macaronésia. No Mar Atlântico não foram registados habitats em condição favorável, o mesmo acontecendo às espécies no Mar da Macaronésia. A percentagem de avaliações «desconhecidas» é elevada, em particular para as espécies.
Já as avaliações realizadas à avifauna no âmbito da elaboração do Relatório Nacional de Aplicação da Diretiva Aves para o período 2008-2012, num total de 257 espécies avaliadas, indicam a tendência das populações de espécies nidificantes, sobretudo no que se refere a longo prazo, como a principal lacuna de informação. Nas populações invernantes a tendência predominante é de crescimento (curto prazo) e estabilidade (longo prazo), sendo menos evidente a insuficiência de informação. A tendência do range, avaliada exclusivamente para as nidificantes, é na sua maioria estável (a curto e longo prazo).
Nos Açores, as lacunas de informação para avaliação das tendências são comuns à grande maioria das espécies avaliadas.
Na Madeira, a principal lacuna diz respeito à tendência do range a longo prazo, sendo que, no entanto, na tendência do range a curto prazo predominam tanto a estabilidade como o aumento. Relativamente à tendência da população a longo prazo impera a estabilidade, sendo notória a insuficiência de informação para o curto prazo. A análise da combinação das tendências de curto e longo prazo (tanto para a dimensão da população como para o range), que foi usada como aproximação à avaliação da melhoria ou degradação do estado das populações, não evidencia um número significativo de espécies em situação de deterioração.
No âmbito das avaliações efetuadas ao abrigo das Diretivas Habitats e Aves foram identificadas pressões e ameaças que dão conta de uma tipologia de problemas que, com maior ou menor intensidade, afetam ou podem vir a afetar os valores naturais, de que são exemplos a presença de espécies exóticas invasoras, a artificialização e fragmentação da rede hidrográfica, a destruição e fragmentação de habitat, nomeadamente, pela construção de grandes infraestruturas e transformações do uso do solo, a realização de práticas não sustentáveis de utilização agrícola ou florestal e a perturbação humana. De referir a necessidade de ter em conta as alterações climáticas, cujos riscos e eventuais efeitos começaram a fazer parte da agenda política nacional desde a seca de 2005.
Relativamente à fauna de vertebrados com estatuto de ameaça, foram publicados em Portugal vários Livros Vermelhos, datando a última revisão de 2005 realizada sob coordenação do ICNF.
No conjunto do Continente e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, foram realizadas 553 avaliações, sendo que:
. 46 % classificadas como «Pouco Preocupante LC»;
. 12 % com «Informação Insuficiente DD»;
. 42 % abrangendo as três categorias de ameaça «Criticamente em Perigo CR», «Em Perigo EN» e «Vulnerável VU» e ainda as categorias «Quase Ameaçado NT» e «Regionalmente Extinto RE».
Os resultados mostraram que o grupo mais ameaçado é o dos peixes dulçaquícolas e migradores, nomeadamente em consequência dos cursos de água serem um dos habitats mais intervencionados, através da imposição de barreiras à circulação, modificação das margens e alteração das características físico-químicas e biológicas da água e proliferação de espécies exóticas invasoras, não obstante os investimentos em sistemas de saneamento e de passagens para peixes em açudes e barragens, efetuados há mais de uma década.
Em 2013, foi publicado o Atlas e Livro Vermelho dos Briófitos Ameaçados de Portugal, sob coordenação do Museu Nacional de História Natural e da Ciência. A avaliação do estatuto de ameaça seguiu as orientações IUCN para a aplicação ao nível regional dos critérios e categorias de ameaça e as adaptações para a Europa, de acordo com os conceitos propostos por Hallingbäck et al. (1995), por Sérgio et al. (2007) e por Garilleti & Albertos (2012).
Em Portugal continental foram avaliados 704 taxa, dos quais:
. 1,7 % foram considerados «Regionalmente Extintos - RE»;
. 28,4 % ameaçados;
. 6 % «Criticamente em Perigo - CR»;
. 11,3 % «Em Perigo - EN»;
. 11,1 % «Vulnerável - VU».
As principais ameaças sobre os briófitos estão associadas a práticas de silvicultura não sustentável, incluindo o recurso a espécies não nativas, a alterações de práticas, o abandono agrícola e os fogos florestais. A expansão urbana e infraestruturas rodoviárias, a drenagem, as alterações do ciclo hidrológico e as espécies invasoras são também indicadas como importantes ameaças.
Na Madeira, embora não tenham sido elaborados Listas ou Livros Vermelhos, analisaram-se os três grupos terrestres com maior preponderância na biodiversidade local - plantas (Pteridófitas e Espermatófitas), moluscos terrestres e artrópodes, os quais representam 95 % da biodiversidade terrestre endémica deste arquipélago.
Nos Açores, com a adaptação do Regime Jurídico de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJ CNB), foi criado um mecanismo permanente de avaliação do estado de conservação de diversos taxa existentes em estado natural no território do arquipélago, recorrendo a metodologias padronizadas e seguindo os critérios fixados pela IUCN (Species Survival Comission).
As espécies sujeitas a exploração merecem também uma referência.
Efetivamente, nas águas interiores, particularmente em áreas de ocorrência de espécies com estatuto de proteção relevante ou elevado valor comercial ou desportivo, foram criadas Zonas de Proteção, Zonas de Pesca Profissional, Zonas de Pesca Reservada e Concessões de Pesca, com regulamentos ou normas específicas para a proteção dos recursos aquícolas e sustentabilidade da pesca.
Em alguns sistemas pesqueiros e nas provas de pesca desportiva realizadas em águas interiores, a modalidade de «captura e devolução à água», também designada como «pesca sem morte» é a regra, tratando-se de uma utilização não consumptiva (não extrativa) dos recursos aquícolas.
Relativamente à pesca e ecossistemas marinhos, o relatório de avaliação inicial da Estratégia Marinha submetida por Portugal no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) para a subdivisão do Continente, classifica em «Bom Estado Ambiental Atingido» a maioria dos descritores avaliados, incluindo a biodiversidade, a integridade dos fundos marinhos, as populações de peixes e moluscos explorados comercialmente e os contaminantes nos peixes e mariscos para consumo humano.
Atualmente, a maioria das espécies exploradas comercialmente encontra-se num estado que indica um «Bom Estado Ambiental Atingido», elevado ou moderado. São detetados problemas na biomassa dos stocks de cinco das espécies de pescado avaliadas, que exigem recuperação através do estabelecimento de limites de pesca.
Considera-se que estão criadas condições, ao abrigo da Portaria n.º 114/2014, de 28 de maio, mais favoráveis à proteção dos fundos marinhos dos impactes adversos da atividade da pesca, ao impedir a utilização e a manutenção a bordo de artes de pesca suscetíveis de causar impactes negativos nos ecossistemas de profundidade, e ao obrigar ao registo e à comunicação sobre esponjas e corais capturados.
Nos Açores o RJ CNB, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, cria mecanismos de regulação da captura e comércio de espécies marinhas protegidas sujeitas a exploração.
No que diz respeito às espécies alvo de exploração cinegética, verificam-se atualmente lacunas de conhecimento para a sua grande maioria, nomeadamente sobre a dimensão das populações e suas tendências. Pese embora a falta de dados sobre a abundância das espécies cinegéticas em geral, urge avaliar de modo detalhado se existem problemas graves relativamente ao seu estado de conservação.
Concretamente, e a título de exemplo, de referir que para a rola-comum (Streptopelia turtur), os dados de censos existentes (Censo de Aves Comuns, SPEA) apontam para um decréscimo populacional acentuado em Portugal que acompanha a tendência de declínio verificada a nível europeu (Relatório do Artigo 12.º da Diretiva Aves 2008-2012). Do mesmo modo, o Plano de Ação internacional para a espécie, em desenvolvimento [International Single Species Action Plan for the Conservation of the European Turtle-dove Streptopelia turtur (2018 to 2028)], identifica claramente a perda de habitat e os níveis de pressão cinegética como ameaças à sua conservação, nomeadamente ao nível da rota migratória ocidental que as populações portuguesas integram.
Outra espécie que se encontra numa situação preocupante é o coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus) com elevados níveis de incidência de mixomatose e da doença hemorrágica viral (DHV), as quais têm conduzido as populações desta espécie a níveis críticos nalgumas zonas do país. Para além do seu valor em termos da atividade cinegética, esta é uma das espécies presas mais relevantes dos ecossistemas mediterrânicos, designadamente para predadores de topo da fauna autóctone ibérica, de que são exemplos o lince ibérico, com um nível de especialização trófica praticamente exclusivo, e aves de rapina, como a águia-imperial ou o bufo-real.
No que diz respeito às raças e cultivares autóctones e seus parentes selvagens, e após séculos de conservação de inúmeras variedades usadas tradicionalmente na agricultura, assiste-se hoje a uma séria erosão dos recursos genéticos vegetais, fruto de múltiplas causas, seja pela crescente utilização de híbridos modernos, pela pressão sobre diversos parentes selvagens, pela crescente idade dos agricultores ou ainda pelos agentes bióticos nocivos.
2.2 - Ecossistemas
Os ecossistemas, conjugadamente com a geodiversidade que lhe está associada, proporcionam uma ampla gama de benefícios diretos e indiretos. Matos, floresta, espaços agrícolas e agroflorestais, zonas húmidas, rios, lagos e oceanos fornecem uma grande variedade de produtos, como, por exemplo, alimentos, água, ar, matérias-primas e serviços que estão na base da sobrevivência e do desenvolvimento das sociedades humanas.
Alguma utilização indevida dos ecossistemas, nomeadamente, para uso agrícola e silvícola, industrial ou residencial, para vias de comunicação e aproveitamento hidroelétrico, mas principalmente o abandono agrícola existente em algumas áreas do país, assim como o aumento da procura de bens naturais e da pressão sobre a capacidade de assimilação de resíduos, tem reduzido a sua capacidade de fornecer bens e serviços.
O único exercício abrangente de avaliação dos ecossistemas em Portugal (Nações Unidas, 2000-Millennium Ecosystem Assessment) evidenciou o histórico da intensificação agrícola e a florestação com recurso a monoculturas intensivas e a espécies não autóctones, com impactes negativos na biodiversidade e nos serviços de regulação dos ecossistemas. A rede hidrográfica sofreu modificações hidromorfológicas significativas e com o aumento dos níveis de poluição, incluindo a poluição pontual e difusa. O problema das espécies exóticas invasoras agravou-se e aumentou a pressão sobre os ecossistemas costeiros. Quanto aos ecossistemas marinhos, a avaliação do Millennium Ecosystem Assessment realça que o sector das pescas representava, à data, cerca de 0,3 % da economia portuguesa, sendo que a indústria alimentar representa adicionalmente cerca de 2 %. Com exceção de algumas situações de stocks a serem explorados fora de limites biológicos de segurança, os recursos apresentam indícios de estabilidade, após um ajustamento estrutural que levou a uma redução das capturas.
As infraestruturas verdes, em que se aplicam soluções com base nas funções e serviços dos ecossistemas, em alternativa às soluções de engenharia clássica, poderão constituir um instrumento importante para a recuperação de ecossistemas. Além de benefícios ecológicos, estas estruturas oferecem vantagens económicas e sociais, contribuindo de modo decisivo para integrar a biodiversidade e geodiversidade noutros domínios políticos, como a agricultura, a silvicultura, a água, o meio marinho e as pescas, a política de coesão, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, os transportes, a energia e o ordenamento do território.
A dificuldade de criação de valor de mercado para os serviços dos ecossistemas em novas áreas de negócio, bem como a difícil e complexa valoração e comunicação desse valor, têm afastado o reconhecimento da mais-valia da biodiversidade para outros sectores.
2.3 - Património Geológico
Em Portugal existem quatro geoparques mundiais, a saber, Naturtejo, Arouca, Terras de Cavaleiros e Açores, integrados na Rede Global de Geoparques da UNESCO (Global Geoparks Network - GGN). No quadro de uma parceria entre o ICNF e a Universidade do Minho, desde 2010, foi possível inventariar e caracterizar 320 geossítios de relevância nacional e internacional, sendo este o mais completo inventário sobre património geológico existente no país e que veio colmatar uma importante lacuna nesta área do conhecimento. Existem igualmente outros inventários específicos que incluem muitos outros geossítios de relevância local e regional, como é o caso dos 130 geossítios identificados no Parque Nacional da Peneda-Gerês, os 115 geossítios englobados no Inventário de Sítios com Interesse Geológico e os Locais de Património geológico-mineiro identificados no Roteiro de Minas - informação disponível no portal do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG). Contudo, não obstante o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas entidades competentes, existem ainda lacunas a suprir, como a conclusão da delimitação dos geossítios a nível nacional, os critérios para a sua identificação e valoração e a harmonização de inventários.
Dos monumentos naturais integrados na RNAP, o Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas é o único para o qual existe uma estratégia de gestão definida, incluindo medidas de conservação e ações de educação e interpretação.
Nos Açores, o Geoparque Açores assenta numa rede de 121 geossítios, dos quais 57 (55 geossítios terrestres e 2 marinhos) foram selecionados como prioritários para o desenvolvimento de estratégias de conservação e para implementação de ações de valorização.
Relativamente ao património geológico da Ilha da Madeira, existe um inventário abrangendo 37 geossítios com valor científico (disponível em http://geossitios.progeo.pt), num estudo encomendado pelo Governo Regional. Existe um outro inventário do património geológico da ilha de Porto Santo, que identificou 20 geossítios com valor científico, educativo e turístico.
A maior parte das pressões e ameaças ao património geológico advém, direta ou indiretamente, da deterioração e destruição induzida por algumas atividades humanas, sendo de salientar a exploração de recursos geológicos, as atividades recreativas e turísticas, as atividades militares e o desenvolvimento de obras e infraestruturas. Neste contexto torna-se essencial assegurar um acompanhamento e uma atualização periódica da vulnerabilidade e relevância dos geossítios, bem como desenvolver estudos com incidência naqueles com elevado valor científico e risco de degradação significativo.
As bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional (aprovadas pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho) estabelecem que as políticas públicas neste domínio têm em vista assegurar o conhecimento dos recursos geológicos, a fim de valorizar a dimensão cultural, histórica e social e a competitividade do sector extrativo. Este regime já enquadra a necessidade das autoridades públicas competentes promoverem as medidas necessárias para a conservação dos bens geológicos, tendo sobretudo em conta os objetivos de política atrás enunciados, explicitando que aquelas entidades devem adotar estratégias concertadas.
No entanto, é ainda necessária legislação de conservação complementar, independentemente dos fins de aproveitamento dos bens geológicos e em função dos valores científico, educativo, estético e cultural dos geossítios, nomeadamente através da sua inclusão nos vários instrumentos de gestão territorial e tendo em vista o cumprimento dos objetivos do RJ CNB.
2.4 - Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN)
A RFCN foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que instituiu o RJ CNB, sendo constituída pelo SNAC e pelas áreas de continuidade: a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o domínio público hídrico (DPH).
As áreas de continuidade da RFCN, para a qual contribuem genericamente a REN, a RAN e o DPH, estabelecem ou salvaguardam a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação. Deste modo, contribuem para uma adequada proteção dos recursos naturais e para a promoção da continuidade espacial, da coerência ecológica das áreas classificadas e da conectividade das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como para uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.
A REN constitui uma estrutura biofísica que, por via de um regime de proteção específico e da sua assimilação nos instrumentos de planeamento territorial, contribui expressiva e estruturalmente para a conectividade das áreas nucleares de conservação, em particular na faixa de proteção do litoral e nas áreas de sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre associadas aos cursos de água, detendo, ainda, um papel relevante enquanto instrumento de regulamentação do regime da Rede Natura 2000, constituindo o suporte físico que assegura a manutenção do estado de conservação favorável de habitats naturais e de espécies da flora e da fauna e a promoção dos serviços dos ecossistemas.
O SNAC é constituído pela RNAP, pelas áreas classificadas que integram a Rede Natura 2000 e pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais ou bilaterais assumidos pelo Estado Português.
Rede Nacional de Áreas Protegidas
Atualmente fazem parte integrante da RNAP, no Continente, 47 Áreas Protegidas em território continental, incluindo 32 de âmbito nacional: um parque nacional, 13 parques naturais, nove reservas naturais, duas paisagens protegidas e sete monumentos naturais, 14 de âmbito regional/local (duas reservas naturais, 11 paisagens protegidas e um parque natural) e ainda uma área protegida privada. Os sete monumentos naturais têm objetivos de designação orientados fundamentalmente para a salvaguarda do património geológico.
No seu conjunto, a RNAP ocupa, no Continente, uma área de 793 086,1 ha, contabilizando área marinha (536,2 km2) e área terrestre, o que representa cerca de 8 % da sua área total.
A área marinha integrante da RNAP diz respeito aos parques naturais do Litoral Norte, Arrábida, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, às reservas naturais das Dunas de S. Jacinto, Berlengas, Lagoas de Santo André e da Sancha e ao monumento natural do Cabo Mondego.
Nos Açores, a unidade de gestão de base da Rede de Áreas Protegidas na Região são os Parques Naturais de Ilha em cada uma das nove ilhas do arquipélago e o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores. Cada um dos Parques Naturais de Ilha abrange um conjunto específico de áreas protegidas, utilizando a classificação da IUCN, adaptando-a às particularidades geográficas, ambientais, culturais e político-administrativas do território do arquipélago dos Açores, sendo que estão contempladas as seguintes categorias: parque nacional, reserva natural, monumento natural, área protegida para a gestão de habitats ou espécies, paisagem protegida e área protegida de gestão de recursos.
Na Região Autónoma dos Açores (RAA) encontram-se classificadas 24 reservas naturais, 10 monumentos naturais e 16 paisagens protegidas, entre outras. Os Parques Naturais de Ilha e o Parque Marinho dos Açores incluem ainda outras áreas classificadas, ao abrigo de diretivas e convenções internacionais (Rede Natura 2000, OSPAR, Convenção Ramsar, MAB).
Na Região Autónoma da Madeira (RAM) estão classificados: um parque natural, o Parque Natural da Madeira; quatro Reservas Naturais, das Ilhas Selvagens, das Ilhas Desertas, do Sítio da Rocha do Navio e parcial do Garajau; uma área protegida, do Cabo Girão; e a Rede de Áreas Marinhas Protegidas de Porto Santo. A área protegida do Cabo Girão engloba o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, o monumento natural do Cabo Girão e a paisagem protegida do Cabo Girão. O Parque Natural da Madeira, criado em 1982, inclui zonas com diferentes estatutos de proteção, abrangendo cerca de dois terços da Ilha da Madeira.
Globalmente para o Continente e as Regiões Autónomas, e de acordo com os dados mais recentes (ICNF, CDDA/Agência Europeia do Ambiente, dezembro de 2016), as áreas protegidas designadas ao abrigo de legislação nacional, integrando a RNAP e as tipologias de áreas protegidas dos Açores e da Madeira, abrangem cerca de 850 000 ha de superfície terrestre e 250 000 km2 de superfície marinha (coluna de água e/ou leito marinho), correspondendo a área marinha protegida a quase três vezes a área terrestre nacional.
Rede Natura 2000
A Rede Natura 2000 em Portugal é composta por 107 áreas designadas no âmbito da Diretiva Habitats e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) designadas no âmbito da Diretiva Aves, distribuídas pelo Continente e Regiões Autónomas. Encontram-se classificados no Continente 62 SIC e 42 ZPE, na RAA 2 SIC, 23 ZEC e 15 ZPE, e na RAM encontram-se designados 8 SIC, 1 sítio da lista nacional proposto para designação como SIC, 11 ZEC e 5 ZPE.
Em Portugal, a Rede Natura 2000 abrange cerca de 22 % da área total terrestre, acrescidos de cerca de 39 000 km2 de área marinha.
Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais
As áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais incluem: 31 Sítios Ramsar (13 dos quais nos Açores), assim designados ao abrigo da Convenção de Ramsar relativa às Zonas Húmidas com interesse internacional em particular para as aves aquáticas, totalizando 132 487,7 ha; 11 Reservas da Biosfera da UNESCO, das quais seis no continente, quatro nos Açores e uma na Madeira; duas áreas protegidas com Diploma Europeu de Áreas Protegidas do Conselho da Europa (ambas na Madeira); 10 Reservas Biogenéticas (duas delas na Madeira, as restantes no Continente); 17 áreas marinhas protegidas no âmbito da Convenção OSPAR; e 4 geoparques englobados na Rede Global de Geoparques (UNESCO, junho de 2016).
De entre as áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais merecem destaque as Reservas da Biosfera da UNESCO, que distingue com a chancela da UNESCO as áreas com reconhecido valor natural, que funcionam como laboratórios vivos e são representativas de um exemplar equilíbrio entre a conservação da natureza e as atividades humanas.
O Programa da UNESCO «O Homem e a Biosfera» (MaB) é um Programa Intergovernamental que estabelece uma base científica para a melhoria das relações entre as pessoas e o seu ambiente global. Este Programa propõe uma agenda de pesquisa interdisciplinar e capacitação entre os Estados Membros, visando trabalhar as dimensões ecológica, social e económica da perda da biodiversidade.
O Paul do Boquilobo foi a primeira Reserva da Biosfera classificada em Portugal em 1981, sendo que atualmente são seis em território continental, de um total de 11. Destaca-se o facto de ter sido classificada no ano de 2016 a Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge, assim como a Reserva da Biosfera Transfronteiriça do Tejo/Tajo, a terceira no país com carácter transfronteiriço e, em 2017, a Reserva da Biosfera de Castro Verde.
Desde 1981 e até 2012 foram classificados em Portugal continental um total de 18 Sítios Ramsar - decorrentes da Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas - Convenção de Ramsar - e 13 na Região Autónoma dos Açores.
Ainda ao abrigo de compromissos internacionais, deve destacar-se a iniciativa dos Geoparques Mundiais da UNESCO, criada em 2015, que passa a integrar neste contexto todos os geoparques globais, no quadro do Programa Internacional Geociência e Geoparques da UNESCO criado no mesmo ano (e que substitui o Programa Internacional de Geociências criado em 1972), a qual vem consolidar a atuação anterior da UNESCO no reconhecimento de que os territórios com património geológico de relevância internacional devem suportar uma estratégia local com vista ao desenvolvimento sustentável das comunidades que habitam esses territórios. Atualmente existem quatro Geoparques Mundiais da UNESCO em território nacional (por ordem cronológica de criação): Naturtejo da Meseta Meridional, Arouca, Açores e Terras de Cavaleiros.
Finalmente, na tipologia Áreas Protegidas Transfronteiriças, existem duas classificações, ambas no Continente: o Parque Internacional Tejo-Tajo (PITT), constituído pelas áreas correspondentes aos Parques Naturais do Tejo Internacional e do Tajo Internacional; e o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés, constituído pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês e pelo Parque Natural Baixa Limia-Serra do Xurés.
Áreas marinhas
Pela sua especificidade territorial, natureza e objetivos de política particulares, as áreas classificadas por razões de conservação da natureza total ou parcialmente no território marinho merecem uma referência específica, podendo assumir qualquer uma das tipologias de áreas classificadas atrás referidas. De acordo com o RJ CNB «as áreas protegidas delimitadas exclusivamente em águas marítimas sob jurisdição nacional e as áreas de 'reservas marinhas' e 'parques marinhos' demarcadas nas áreas protegidas constituem a rede nacional de áreas protegidas marinhas».
No âmbito do processo em curso de alargamento da Rede Natura 2000 ao meio marinho, as lacunas de designação referem-se sobretudo a áreas no offshore, tendo em vista a salvaguarda e gestão de espécies de cetáceos e habitats naturais protegidos. Dando continuidade a esta iniciativa, tem vindo a ser elaborado o mapeamento dos habitats naturais marinhos de fundo das águas da Zona Económica Exclusiva (ZEE), subdivisões do Continente e dos Açores, e a avaliação da interação entre a atividade pesqueira e espécies protegidas.
Atualmente, já existem propostas técnicas consolidadas que permitirão, no breve prazo, no Continente e nas Regiões Autónomas, dar um salto qualitativo no sentido de designar um conjunto de SIC marinhos que colmate as lacunas relativas à suficiente salvaguarda de espécies de cetáceos e de habitats marinhos, a fim de estabelecer uma Rede Natura 2000 coerente nos ecossistemas marinhos nacionais. Neste contexto, merece referência o SIC proposto denominado «Cetáceos da Madeira» (Lista Nacional de Sítios), com uma área de aproximadamente 681 500 hectares (6815 km2) abrangendo todas as águas marinhas em redor da Ilha da Madeira, Desertas e Porto Santo até à batimétrica dos -2500 m.
No âmbito da execução da DQEM, o Programa de Medidas (PMe) nacional estabelece a necessidade de Portugal cumprir para as suas águas marinhas a meta de designação de 10 % de áreas marinhas protegidas (AMP) até 2020. Assim, o PMe prevê a constituição de duas novas grandes AMP em zonas oceânicas de grande profundidade, de forma a cobrir adequadamente um dos mais importantes habitats oceânicos: habitat OSPAR montes submarinos. Estas duas AMP incluem o complexo geológico Madeira-Tore e o «arquipélago» submarino do Great Meteor.
No Continente, a RNAP (Parque Natural do Litoral Norte, Reserva Natural das Berlengas, Parque Natural da Arrábida, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e Reservas Naturais das Lagoas de Santo André e Sancha e das Dunas de S. Jacinto) e a Rede Natura 2000 (os SIC Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Sintra/Cascais, Arrábida/Espichel, Costa Sudoeste e Ria de Aveiro e as ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura, Ria de Aveiro, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha e Costa Sudoeste e Ria Formosa) abrangem um conjunto de áreas que incluem uma faixa de espaço marinho costeiro, a qual se estende, em média, até aos 20 m de profundidade, exceção feita ao Sítio Arrábida/Espichel, onde são atingidos os 100 m de profundidade. Mais recentemente, em 2015, foi designado o primeiro SIC offshore da subárea da ZEE contígua ao Continente, o Banco Gorringe, e foram designadas duas ZPE exclusivamente marinhas e contíguas à costa, Aveiro/Nazaré e Cabo Raso.
Nos Açores, em termos de RNAP estão nesta data classificados o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, quatro Reservas Naturais Marinhas (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Menez Gwen, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Monte Submarino Sedlo), duas AMP Oceânicas (Corvo e Faial), uma AMP para a gestão de recursos - AMPG (Banco D. João de Castro) e quatro AMP na plataforma continental estendida para além das 200 milhas marítimas (Reserva Natural Marinha Campo Hidrotermal Rainbow, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Altair, AMPG de habitats ou espécies Monte Submarino Antialtair, AMPG de habitats ou espécies MARNA Mid-Atlantic Ridge North of the Azores).
Na Madeira foram classificadas a Reserva (Marinha) Natural Parcial do Garajau, a Reserva (Marinha) Natural da Rocha do Navio, a Reserva Natural das Ilhas Desertas (inclui ou sobrepõe com a Rede Natura 2000), a Reserva Natural das Ilhas Selvagens (inclui ou sobrepõe com Rede Natura 2000), a Rede de AMP do Porto Santo (inclui ou sobrepõe com a Rede Natura 2000) e o Parque Natural Marinho do Cabo Girão.
No âmbito da Convenção OSPAR foram submetidas por Portugal três AMP no mar territorial do Arquipélago dos Açores (Banco das Formigas, Ilha do Corvo e Canal Faial-Pico), quatro na ZEE portuguesa contígua aos Açores (Banco D. João de Castro, Campo Hidrotermal Lucky Strike, Campo Hidrotermal Menez Gwen e Monte submarino Sedlo) e uma no leito marinho da plataforma continental estendida (Campo hidrotermal Rainbow). Portugal também liderou a classificação coletiva pela OSPAR de quatro AMP, compreendendo apenas a coluna de água (em águas internacionais): Dorsal Meso-Atlântica a Norte dos Açores, Monte Submarino Altair, Monte Submarino Antialtair e Monte Submarino Josephine. Portugal foi ainda pioneiro na nomeação, em 2006, da Campo Hidrotermal Rainbow, como AMP situada na plataforma continental para além das 200 milhas e também a primeira Parte Contratante da OSPAR a propor a inclusão, em 2005, de uma AMP na rede daquele Acordo Regional, o Banco das Formigas.
No Mar Territorial contíguo ao Continente foram, em 2015, indicadas para classificação OSPAR cinco AMP adicionais: Litoral Norte, Berlengas, Arrábida, Santo André e Sancha e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, abrangendo a superfície marítima das áreas protegidas costeiras da RNAP com aquelas designações. Destas cinco AMP, duas são Reservas Naturais (Berlengas e Santo André e Sancha) e três Parques Naturais (Litoral de Esposende, Arrábida e Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), abrangendo os já designados, desde 1999, Parque Marinho Luiz Saldanha-Arrábida e Reserva Marinha das Berlengas).
Tenha-se ainda presente que a Reserva da Biosfera de Santana (Madeira), que corresponde à totalidade da área emersa do concelho de Santana, inclui a área marinha adjacente até à batimétrica dos 200 m, assim como a Reserva da Biosfera das Berlengas, que inclui o arquipélago das Berlengas e a cidade de Peniche, abrangendo cerca de 19.000 ha (190 km2) de espaço marítimo. Nos Açores, existem quatro Reservas da Biosfera abrangendo território marinho contíguo à área terrestre: Corvo, Flores, Graciosa e Fajãs de S. Jorge.
2.5 - Monitorização e vigilância sistemática do património natural
A utilização de indicadores, tanto individualmente como em combinação com outros, é atualmente considerada uma ferramenta essencial na avaliação do estado global da biodiversidade e do património geológico. Os indicadores sumarizam correlações complexas de uma forma inteligível e destacam as principais tendências do estado da biodiversidade e do património geológico, permitindo a avaliação e correção de políticas e linhas de ação, podendo ser usados ao nível nacional, regional ou global.
Em Portugal, existem linhas de vigilância e ou monitorização muito dirigidas, realizadas na sua maioria em áreas classificadas e incidindo sobre espécies e habitats protegidos, suscetíveis de produzir informação que poderá vir a integrar, após adaptação e processamento adequados, um Programa de Monitorização e Vigilância mais vasto e desenhado à escala regional ou nacional, revelando-se, assim, como importantes fontes de dados.
São exemplos algumas linhas de trabalho sobre aves aquáticas invernantes, estações de esforço de anilhagem de aves, mortalidade de aves em linhas de transporte e distribuição e energia, monitorização de lobos mortos, morcegos cavernícolas e abrigos de importância nacional, controlo de espécies exóticas invasoras, utilização de venenos e suas consequências para a Fauna (PAP) (Pterodroma madeira), programa de monitorização (indicadores biológicos) da Diretiva Quadro da Água (DQA), monitorização da condição ambiental de AMP dos Açores, entre muitas outras.
No âmbito do «Bom Estado Ambiental» das águas marinhas, merecem destaque as linhas de monitorização previstas no Programa de Monitorização da DQEM, destinadas a avaliar a dinâmica e tendências do estado ambiental dos ecossistemas marinhos em função de diversos descritores biofísicos. As medidas serão aplicadas nas estratégias marinhas das quatro regiões nacionais e, nalguns casos, têm um foco direto em termos das componentes da biodiversidade, seja relativamente ao estado das espécies exploradas ou protegidas, dos habitats bentónicos ou das pressões exercidas sobre ambos. Relativamente às espécies protegidas, não exploradas, as monitorizações ou avaliações decorrem da aplicação das Diretivas Aves e Habitats.
No que respeito ao património geológico, é de manifesta necessidade a utilização de indicadores em geossítios que apresentem elevado valor científico e risco de degradação.
2.6 - Uso, ocupação e ordenamento do território
Uma análise da distribuição das classes mais relevantes de uso do solo pelas áreas classificadas da RNAP e da Rede Natura 2000, do Continente, permite verificar que o território agroflorestal abarca, no seu conjunto, cerca de 80 % da superfície de áreas classificadas em Portugal Continental, o que atesta a importância das atividades agroflorestais para a conservação e gestão da biodiversidade.
Note-se ainda que cerca de 3/4 das zonas húmidas e costeiras de Portugal se encontram integrados nalguma tipologia de área classificada, o que atesta a relevância dada à proteção destes ecossistemas particularmente sensíveis.
Também nos Açores, e pelos últimos dados disponíveis, se conclui que mais de metade do território regional (cerca de 56 %) é ocupado por uso agrícola e por pastagem. Por outro lado, a floresta e a vegetação natural ocupam cerca de 35 % do território, com 22 % e 13 % de superfície, respetivamente, de acordo com a Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, dezembro de 2007). Ainda relativamente à Rede Natura 2000 nos Açores, 77 % da área é ocupada por Áreas Naturais, 11 % por Floresta de Produção, 6 % por Áreas Agrícolas e 5 % por pastagens permanentes (Quadro de Ações Prioritárias da Rede Natura 2000-PAF - Açores 2013).
Na Madeira, a classe mais relevante de uso do solo nas áreas classificadas da Rede Natura 2000 é a de «Florestas e meios naturais e seminaturais», com mais de 98 % de superfície (PAF - Madeira 2013).
O planeamento e o ordenamento do território são instrumentos determinantes para a conservação do património natural e o atual regime jurídico introduz desafios essenciais a enfrentar nos próximos anos em termos de política de natureza e biodiversidade, tendo em conta os compromissos jurídicos e políticos a que o país está vinculado neste âmbito.
2.7 - Educação e Ensino
A temática da conservação da natureza e da biodiversidade integra os documentos curriculares da área das ciências naturais dos ensinos básico e secundário, bem como a área transversal de educação ambiental para a sustentabilidade.
No âmbito dos currículos dos ensinos básico e secundário, nos documentos curriculares da área das ciências naturais, bem como da educação ambiental para a sustentabilidade, esta temática é abordada de forma a proporcionar aos jovens competências que lhes permitam intervir, de forma esclarecida e ativa, em problemáticas ambientais relativas à conservação da biodiversidade.
O domínio da educação ambiental integra temáticas relativas à conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, ao nível dos programas curriculares das várias disciplinas, de uma forma transversal, de Programas/Grupos de trabalho interministeriais/estratégias que contemplam a área da educação, bem como em projetos ambientais desenvolvidos nas escolas. Esses projetos são promovidos, nomeadamente por Autarquias, ONGA, entidades dos ministérios com as tutelas da educação e da ciência e outros organismos da Administração Pública.
A adoção da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, constituiu um desafio de grande importância para o futuro coletivo. Viver bem dentro dos limites do planeta é a mensagem mais forte.
Importa sensibilizar os cidadãos, as empresas e as entidades públicas e privadas para a necessidade de melhorar a eficiência da utilização de recursos e para a promoção de economias circulares e de partilha menos consumidoras e desperdiçadoras, mais amigas do ambiente e mais centradas nas especificidades dos territórios.
O sucesso de uma educação ambiental que vise a alteração de paradigma na relação das atividades humanas com os recursos depende da promoção da informação e do conhecimento dos cidadãos também sobre o território onde vivem, sobre as suas capacidades, vulnerabilidades e resiliências.
Também a criação do Prémio ICNF - Uma ideia Natural, cuja primeira edição decorreu em 2017, tem como objetivo reconhecer o mérito e a criatividade e apela sobretudo ao envolvimento dos vários atores na prática da conservação e gestão do património natural. Este envolvimento está na base do que se apelida de uma política de gestão de proximidade para as áreas classificadas. Este prémio está também em linha com a convicção de que, nas áreas mais representativas do património natural, é possível fazer diferente, com recurso às práticas mais adequadas, mais aderentes a cada realidade e com diferentes parceiros.
Nesta ENCNB está patente a integração de uma «cultura ambiental e do território», onde a natureza tem lugar de destaque - tornando-a um imperativo - e fortalecendo a cooperação e parcerias entre as diferentes áreas de governação, nos diferentes níveis, entre o domínio público e o sector privado, entre a investigação e a ação, entre o compromisso e a participação ativa.
3 - Ambição e Visão
3.1 - Ambição
O contexto em que a ENCNB 2030 é desenvolvida é marcado por três apostas que moldam a política de ambiente:
A descarbonização da economia, tendo em vista a convergência com o propósito de combate às alterações climáticas e redução do seu efeito a nível global;
A economia circular, promovendo a maior eficiência dos processos produtivos e de consumo, reduzindo a utilização de recursos naturais e o seu desperdício nos processos de consumo;
A valorização do território, adotando modelos de desenvolvimento que se diferenciem pela combinação de características singulares que o país apresenta e que são a sua marca única e intransponível.
Qualquer um destes três pilares é essencial para a concretização da Estratégia por diferentes motivos. A descarbonização da economia é fator primordial para atenuar o impacte das alterações climáticas, sendo que estas constituem um dos principais fatores de pressão sobre os ecossistemas. Por essa razão são uma ameaça à biodiversidade, quer pelo que podem representar em termos de perda de habitat, quer pela criação de condições para que espécies não autóctones possam vir a encontrar no país condições para o seu desenvolvimento, criando desequilíbrios nos sistemas naturais. Já uma ação no sentido de robustecer a resistência dos ecossistemas pode contribuir favoravelmente para o desiderato de atenuação do efeito das referidas alterações. Embora menos preocupante, de referir a existência de geossítios que podem sofrer os efeitos das alterações climáticas, em particular os que se encontram na linha de costa, pelo impacte da subida do nível do mar.
Complementarmente, a concretização dos propósitos da economia circular promove a redução da pressão sobre os recursos e, consequentemente, sobre o património natural, constituindo-se assim como um desiderato estruturante, pelo que representa ao nível da transformação dos habitats pela necessidade do aprovisionamento dos processos produtivos. Não menos importante é a mudança de paradigma que introduz, na medida em que se passa a considerar os ciclos dos recursos naturais e as suas dinâmicas, levando a uma abordagem que visa a utilização sustentável do património natural.
Por último, a valorização do território coloca de forma determinante o foco na necessidade de realçar aquilo que é o valor reconhecido do património natural do país. Portugal tem uma representatividade relevante de espécies, ecossistemas e geodiversidade, considerando a dimensão terrestre. Contudo, sendo um país pequeno em termos de superfície terrestre, assume uma dimensão muito relevante a nível mundial quando se projeta com a sua área marinha. O seu capital natural é uma oportunidade para o seu desenvolvimento e coloca Portugal perante uma responsabilidade muito grande, na medida em que, quer pela sua diversidade, quer pela sua dimensão, tem obrigações de projeção mundial, às quais deve estar à altura de corresponder, demonstrando que é capaz de cuidar adequadamente de um património sobre o qual reclama a soberania.
3.2 - Visão para 2050
A visão para ENCNB 2030 constrói-se a partir da ambição e da lógica dinâmica que se lhe pretende conferir, com que se pretende:
Alcançar o bom estado de conservação do património natural até 2050, assente na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade, por via do reconhecimento do seu valor, para o desenvolvimento do país e na prossecução de modelos de gestão mais próximos de quem está no território.
3.3 - Princípios e valores transversais
A ENCNB, na sua versão de 2001, apresenta um enunciado de princípios que se mantêm válidos, pondo em evidência os princípios do nível de proteção elevado, da utilização sustentável dos recursos biológicos, da precaução, da prevenção, da recuperação, da responsabilização, da integração, da subsidiariedade, da participação e da cooperação internacional.
Muitos destes princípios têm-se vindo a integrar, ainda que com dinâmicas diferentes, nas culturas e práticas de gestão, de uma forma transversal ao próprio domínio ambiental no seu sentido mais lato. Neste contexto, julga-se importante realçar a forma como se disseminaram as práticas e os instrumentos que concretizaram os princípios da precaução ou da prevenção, assim como o enunciado e a prossecução de objetivos de proteção elevado.
Não obstante, entende-se que persistem desafios no domínio da concretização sistémica e abrangente de uma cultura que ponha em prática os princípios da subsidiariedade e da integração, cujo efeito complementar fomentará a apropriação dos valores naturais pelos diferentes sectores, incluindo as entidades de Administração do Estado (nos seus diferentes níveis hierárquicos), mas também para além deste perímetro. Importa perseverar na criação desta cultura que foi uma marca evidente na ENCNB 2001-2010 e que importa reiterar como um eixo de atuação da atual Estratégia.
O cumprimento deste desiderato invoca o princípio da responsabilização, considerando no seu âmbito o próprio princípio do «poluidor-pagador», e o dever transversal à comunidade na defesa do património natural, dentro e além-fronteiras, através da colaboração internacional, mas também na solidariedade intergeracional.
Complementarmente, merece destaque o princípio da participação e da partilha da informação, mas também do próprio processo de decisão. O caminho que tem vindo a ser trilhado nas últimas décadas tem conduzido a um estágio de maior desenvolvimento da cultura de participação dos cidadãos em geral. Este é um propósito que deve ser mantido e aprofundado, criando fóruns e instrumentos de participação, que sejam abrangentes, mas sobretudo eficazes e consequentes.
A melhoria do estado de conhecimento tem sido um precioso contributo para que se adote uma gestão mais adaptada às diferentes realidades. É pela aposta do conhecimento de base científica que é possível adotar novas abordagens de gestão, que se querem mais ajustadas e assentes em evidências, evitando a aplicação do princípio da precaução de forma indiscriminada. O conhecimento associado à inovação assume um desígnio transversal que concorrerá para diferenciar as distintas abordagens que se pretendem implementar.
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