Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018 — Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-06-17, Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026 — Procede à revisão da Estratégia Naciona…
Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
A concretização das medidas da ENCNB 2030 deverá assentar num plano geral de mobilização de investimento e despesa, a iniciar em 2018 e a designar como Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI, no qual serão refletidas as opções estratégicas e políticas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, assim como identificadas e priorizadas as medidas de concretização a desenvolver, estimados os montantes financeiros a envolver, referenciadas as fontes de financiamento a mobilizar e definidos os indicadores e as entidades responsáveis pela sua concretização.
O Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI será elaborado pelo ICNF, em estreita concertação com os demais intervenientes, e em colaboração com o fórum intersectorial para a ENCNB 2030. O Plano de Ação terá como base o conjunto de intervenções que incidem na melhoria do estado de conservação do património natural, na promoção do reconhecimento do valor do património natural e na apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade, assumindo-se como o instrumento plurianual de referência e de atuação no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade de Portugal.
Tendo presente os objetivos e o horizonte consagrados da ENCNB 2030, o Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI será objeto de um acompanhamento continuado, permitindo avaliar os resultados alcançados face aos efeitos esperados, corrigir atempadamente eventuais desvios e conhecer a execução física e financeira por tipologia de intervenção e área de atuação, bem como proceder à sua atualização sempre que as dinâmicas territoriais, os instrumentos estratégicos, de planeamento e financeiros assim o exigirem.
Todavia, este documento não esgotará o seu potencial na interação entre a Estratégia e a gestão das respetivas intervenções, introduzindo um modelo de governança que se pretende mais robusto e fortalecido por via da operacionalização do fórum intersectorial da ENCNB 2030, do acompanhamento continuado e da monitorização, assim como mais integrado, adaptativo e colaborativo.
Este Plano será também um importante instrumento para a preparação do ciclo de programação europeu 2020-2030.
6 - Governação e Acompanhamento da Aplicação da Estratégia
Uma verdadeira responsabilização em matéria de ambiente, e especificamente em termos de conservação da natureza e biodiversidade, implica o reforço da coordenação e articulação entre os diferentes serviços e organismos relevantes neste âmbito. Este constitui, aliás, um dos eixos estratégicos mais relevantes da presente Estratégia, tal como a que a antecedeu.
Complementarmente, o novo quadro de competências em matéria de gestão do espaço marítimo, no âmbito das atribuições da área governativa do mar e respetivas instituições, em particular na necessidade de articulação, coordenação e compatibilização dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional com os programas e planos territoriais e do alinhamento necessário entre a política de preservação da qualidade do meio e dos recursos marinhos e a ENCNB 2030.
O nível essencial para a concretização da Estratégia é o que decorre da orientação política do Conselho de Ministros, sendo que o acompanhamento da implementação das medidas de concretização previstas na ENCNB 2030 requer a criação de uma estrutura multissectorial, promovendo a complementaridade, criando sinergias, racionalizando meios e recursos e assegurando a continuidade que estes processos sempre reclamam.
Nesse sentido, o fórum intersectorial da ENCNB 2030 integra representantes das entidades públicas nacionais com competências no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, bem como da ciência e de tecnologia, com representação ao nível da Administração Central e das Autarquias Locais, sem prescindir da participação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prosseguindo uma estratégia territorial abrangente, concertada e adequada às diferentes especificidades geográficas.
Este fórum tem como missão particular assegurar a desejável cooperação institucional, a articulação entre os diversos níveis de governação territorial, bem como o envolvimento dos diversos sectores na participação e concertação necessárias a uma implementação da Estratégia adequada nos diferentes planos, programas e políticas sectoriais e considerando sempre as especificidades geográficas. Em simultâneo, tem, ainda, como desígnio promover a articulação institucional indispensável à melhor representação nacional nas instâncias internacionais e europeias, no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade.
O ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, assume particulares responsabilidades na prossecução destas finalidades, que acrescem às da elaboração do Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI, no qual se identificam as fontes de financiamento e os recursos financeiros necessários para a implementação da ENCNB 2030, bem como às da respetiva validação e ao acompanhamento da sua execução.
A avaliação da implementação da ENCNB 2030 e dos resultados alcançados que contribuem para a execução das medidas de concretização definidas é realizada no fórum intersectorial, através da adoção dos relatórios intercalar e final que o ICNF deverá elaborar. Estes relatórios são devidamente acompanhados de parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e têm em consideração os contributos sectoriais dos diferentes ministérios, incluindo a referência expressa sobre a adequação ou a necessidade de revisão dos instrumentos de planeamento estratégico sectoriais existentes.
O envolvimento da sociedade civil nesta fase de acompanhamento da implementação da Estratégia fica assegurado através do convite à participação em sede de consulta pública promovida em relação aos relatórios, quer de avaliação intercalar, quer de avaliação final.
Este processo avaliativo, que se pretende global, sequencial e cumulativo, não pode deixar de considerar outros documentos entretanto elaborados com finalidades análogas e relacionadas com a conservação da natureza e biodiversidade, devendo com estes articular-se e adaptar o respetivo conteúdo. A este título, refiram-se:
. A avaliação promovida no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica;
. Os relatórios sobre o estado do ambiente e sobre o estado do ordenamento do território, apresentados pelo Governo à Assembleia da República, os quais traduzem a evolução da respetiva situação de referência e passarão a incluir uma menção específica ao desenvolvimento da presente Estratégia;
. Os relatórios de aplicação das Diretivas Aves e Habitats.
Deverá, de igual modo, esta avaliação apoiar-se, sempre que possível, na análise de indicadores que permitam aferir, com objetividade, a evolução da situação das espécies, dos habitats e dos ecossistemas, bem como do património geológico, assim como a eficácia dos planos e programas aplicados e a pertinência da elaboração de planos de ação adicionais.
Como resultado, pretende-se que esta avaliação convirja para a formulação de recomendações destinadas a aperfeiçoar a execução da Estratégia, indicando as medidas de concretização adequadas que importa adotar, rever ou incrementar, tendo em vista a prossecução dos objetivos visados.
QUADRO SÍNTESE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/05/08700/0183501880.pdf))
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