Resolução da Assembleia da República n.º 57/2018 — Recomenda ao Governo a criação de condições para a reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de condições para a reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios
Recomenda ao Governo a criação de condições para a reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estenda a operação n.º 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», a todos os concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro, e considere a eventual abertura da operação n.º 3.2.2, «Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas», às situações que não estão abrangidas pela operação n.º 6.2.2, ambas constantes do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).
2 - Disponibilize uma linha de crédito (a 0 % de juros/spread) destinada a financiar a compra de alimentação e a recuperação do potencial produtivo em geral (cercas, sistemas de rega e distribuição de água, alguns edifícios agrícolas, como armazéns e palheiros, e apiários), com um procedimento administrativo célere, de modo a ter efeitos imediatos.
3 - Atendendo à urgência de reconstruir, no imediato, outras infraestruturas destruídas pelos incêndios (apiários e sistemas de rega), crie uma situação de exceção à imposição do PDR 2020, permitindo a elegibilidade das faturas com data posterior à ocorrência dos incêndios, mesmo que essa data seja anterior à submissão de eventuais projetos candidatos a apoios comunitários que venham a ser criados e aos quais os agricultores se candidatem.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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