Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2018 — Altera a autorização da realização da despesa decorrente da contratação centralizada de serviços de viagens…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a autorização da realização da despesa decorrente da contratação centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para a área governativa dos negócios estrangeiros
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2017, de 21 de fevereiro, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, autorizada a proceder à contratualização centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para o Ministério do Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira), bem como a realizar a inerente despesa.
Finalizado o procedimento pré-contratual, torna-se agora necessário apenas adequar a distribuição plurianual dos encargos ao início da produção dos efeitos decorrentes do contrato a celebrar.
Assim:
Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2017, de 21 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«3 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável:
2018 - (euro) 1 111 047,00;
2019 - (euro) 2 035 132,00;
2020 - (euro) 2 035 132,00;
2021 - (euro) 924 085,00.
5 - Estabelecer que os montantes fixados, para cada ano económico, no n.º 3 e no anexo à presente resolução, incluindo os saldos que se venham a verificar, transitam automaticamente para os anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a execução e vigência do correspondente contrato.»
2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2017, de 21 de fevereiro, que passa a ter a redação constante ao anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de maio de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
ANEXO — (a que se refere o n.º 2)
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos por entidades
Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/05/08900/0205002051.pdf))
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