Resolução da Assembleia da República n.º 66/2018 — Recomenda ao Governo medidas para reforçar o armazenamento e a reutilização de água e para reduzir os custos da água…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas para reforçar o armazenamento e a reutilização de água e para reduzir os custos da água para o setor agrícola
Recomenda ao Governo medidas para reforçar o armazenamento e a reutilização de água e para reduzir os custos da água para o setor agrícola
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - Medidas para reforçar o armazenamento de água, nomeadamente:
Construção de barragens enquanto reservatórios de água superficial;
Promoção e apoio à construção e recuperação de açudes;
Construção de pequenas barragens e charcas individuais ou coletivas, aproveitando pequenas linhas de drenagem torrencial e melhorando ou criando novas reservas de água, que possam assegurar as necessidades de água para o exercício das atividades agrícolas e pecuárias;
Estudo, experimentação e generalização de formas de mobilização ou preservação do solo que potenciem a infiltração de água, assegurando que as reservas de água subterrâneas não são contaminadas.
2 - Medidas para uma gestão mais eficiente da água, nomeadamente:
Mecanismos de apoio à concretização de projetos que prevejam o tratamento de efluentes agrícolas e pecuários e que permitam a reutilização dos efluentes tratados;
Aumento da reutilização da água residual das estações de tratamento (ETAR), com vista ao cumprimento do Plano de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.
3 - Medidas estruturais para adequação da agricultura ao regime hídrico do país, nomeadamente através do desenvolvimento de uma estratégia nacional para a atividade agrícola desenvolvida em regime de sequeiro, com o envolvimento dos ministérios competentes na área da agricultura e do ambiente, das autarquias e de entidades representativas de agricultores, produtores pecuários e produtores florestais.
4 - Que o custo associado à transferência de água entre albufeiras, nomeadamente do sistema de Alqueva, quando esteja em causa a necessidade de implementar medidas de contingência, seja suportado pelo Fundo Ambiental e não imputado aos agricultores.
5 - Que o preço da água cobrado em 2018 pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., aos perímetros de rega confinantes, se mantenha igual ao praticado em 2017.
Aprovada em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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