Resolução da Assembleia da República n.º 77/2018 — Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
A elaboração urgente e a colocação em discussão pública, com vista à sua aprovação, de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos que possa entrar em vigor no mais curto espaço de tempo possível, assegurando a continuidade das políticas implementadas pelo Estado Português na última década e contemplando medidas devidamente calendarizadas com objetivos concretos a alcançar, incidindo designadamente sobre:
A abordagem, em meio escolar, das matérias relacionadas com o tráfico de seres humanos, de modo a gerar conhecimento, esclarecimento e informação com vista à prevenção do crime;
A realização de campanhas de sensibilização, em locais estratégicos para efeitos de prevenção do tráfico de seres humanos;
A garantia de acolhimento temporário e de encaminhamento das vítimas de tráfico com prestação de assistência psicológica, médica, jurídica e social;
O apoio à repatriação das vítimas de tráfico, quando for essa a sua livre vontade, assegurando a sua proteção;
O apoio específico, nomeadamente judiciário e de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, a vítimas de tráfico para exploração sexual, com o objetivo de criar condições que permitam a sua inserção social.
Aprovada em 2 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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