Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018 — Autoriza a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a proceder à…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2018-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a proceder à abertura de um procedimento para a contratação de serviços de limpeza

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A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de um procedimento para a contratação de serviços de limpeza, para os anos de 2018, 2019 e 2020, para vários organismos do MTSSS, com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza estimam-se em (euro) 16 238 382,04, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2018, 2019 e 2020.

Relativamente à Autoridade para as Condições de Trabalho e ao Instituto da Segurança Social, I. P., é necessária autorização de dispensa do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Excecionar os organismos mencionados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, até aos montantes constantes naquele anexo.

2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais decorrentes daquela contratação, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 16 238 382,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

3 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.

6 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de maio de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 1)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/06/11400/0252502525.pdf))

ANEXO II — (a que se refere o n.º 2)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2018/06/11400/0252502525.pdf))

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