Decreto do Presidente da República n.º 79/2018 — É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador José Júlio Pereira Gomes do cargo de Representante Permanente de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador José Júlio Pereira Gomes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa - OSCE, em Viena, com efeitos a 31 de dezembro de 2018, transitando para a situação de disponibilidade
de 9 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador José Júlio Pereira Gomes do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa - OSCE, em Viena, com efeitos a 31 de dezembro de 2018, transitando para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/2015, de 14 de maio.
Assinado em 26 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).