Resolução da Assembleia da República n.º 82/2018 — Promoção e valorização da Cestaria de Gonçalo, no distrito e concelho da Guarda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção e valorização da Cestaria de Gonçalo, no distrito e concelho da Guarda
Promoção e valorização da Cestaria de Gonçalo, no distrito e concelho da Guarda
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie, em colaboração com as autarquias locais, a possibilidade de criação de um Centro para a Promoção e Valorização da Cestaria de Gonçalo (Guarda), de forma a contribuir para:
Definir «Cestaria de Gonçalo», através das suas características materiais e artísticas, com vista a assegurar um processo de certificação da Cestaria de Gonçalo;
A qualificação e valorização das artesãs e artesãos, bem como a formação de novos artesãos;
O levantamento e inventariação das técnicas e processos da arte de trabalhar o vime;
O estudo e investigação sobre a história, a estética, os processos, as técnicas e os materiais;
O controlo, certificação e fiscalização da qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção da Cestaria de Gonçalo;
Incentivar e apoiar a atividade da Cestaria de Gonçalo, em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, e através de assistência técnica à atividade, promoção de estudos com vista à divulgação e valorização da Cestaria de Gonçalo, promoção de ações de formação e valorização profissional;
Apoiar a produção local de vime e a sua distribuição e escoamento.
2 - Avalie a melhor forma de habilitar a existência de uma classificação da Cestaria de Gonçalo quanto à sua origem e qualidade, de forma a que seja inscrito em cada cesto o local de manufatura, que seja delimitada uma indicação geográfica que atenda aos usos, história e cultura locais, bem como aos interesses da economia local, regional e nacional, e que se avaliem e identifiquem os materiais, o modelo, o tamanho, a forma e o tipo de manuseamento utilizado pelos artesãos.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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