Resolução da Assembleia da República n.º 88/2018 — Recomenda ao Governo medidas para a promoção do envelhecimento com direitos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas para a promoção do envelhecimento com direitos
Recomenda ao Governo medidas para a promoção do envelhecimento com direitos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie equipas multidisciplinares com vista ao acompanhamento e intervenção social de proximidade junto da população idosa em situação de pobreza, exclusão e isolamento.
2 - Organize e calendarize, em articulação com as associações e organizações de reformados, pensionistas e idosos, medidas que permitam alcançar para este grupo social os seguintes objetivos:
Promoção de atividades que os mantenham intelectual e funcionalmente ativos;
Combate ao isolamento e à solidão, tanto nas zonas urbanas como nas mais desertificadas, de acordo com a realidade económica e social de cada região;
Criação de uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade (apoio domiciliário, centros de dia e de noite e residências para idosos);
Valorização e participação ativa em movimentos associativos;
Reforço da resposta pública ao nível:
Da promoção da saúde e prevenção da doença com aposta nos cuidados de saúde primários;
ii) Dos cuidados domiciliários, aumentando as unidades de cuidados existentes na comunidade e nos centros de saúde;
iii) Dos cuidados de medicina física e de reabilitação, dos cuidados continuados integrados e dos cuidados paliativos;
Reforço dos profissionais das unidades de recursos assistenciais partilhados (URAP), em número e qualidade, para responder às necessidades operacionais das unidades de saúde familiar (USF), unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), unidades de cuidados na comunidade (UCC) e unidades de saúde pública (USP);
Promoção da articulação entre as diferentes unidades funcionais dos cuidados de saúde primários e as instituições que acolhem pessoas idosas (estruturas residenciais para idosos, centros de dia), de forma a adequar a prestação de cuidados de saúde a estes utentes.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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