Resolução da Assembleia da República n.º 90/2018 — Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores sejam consideradas justificadas
Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores sejam consideradas justificadas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas legislativas necessárias para que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores, realizadas no âmbito da Portaria n.º 28/2015, de 9 de março, da Região Autónoma dos Açores, sejam consideradas justificadas.
Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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