Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2018 — Altera para o grupo B a classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., fixada no anexo da Resolução do…
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Altera para o grupo B a classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., fixada no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelecendo a classificação das empresas públicas de acordo com os critérios de avaliação nela fixados.
Neste quadro, nos termos do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, a AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., foi classificada no grupo C, à luz dos critérios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.
Nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, a revisão da classificação de uma empresa pressupõe a alteração da pontuação obtida nos termos dos indicadores impostos nos seus n.os 3 e 4, durante dois anos consecutivos, o que se verifica no caso da AdRA - Águas de Região de Aveiro, S. A.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar para o grupo B a classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., fixada no anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial do Ministério do Ambiente.
2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março, na parte relativa à classificação da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que, nos termos do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, o vencimento mensal dos gestores da AdRA - Águas da Região de Aveiro, S. A., se mantém durante todo o atual mandato.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de julho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
ANEXO — (a que se refere o n.º 2)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Tutela setorial: Ministério do Ambiente
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