Resolução da Assembleia da República n.º 94/2018 — Recomenda a suspensão imediata das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a suspensão imediata das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara
Recomenda a suspensão imediata das ações de despejo nas casas de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para alargar a aplicação do despacho datado de 18 de agosto de 2016, do Ministério da Administração Interna, aos reformados e viúvas de militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) moradores nas casas de guarnição sitas em Alcântara, Lisboa, garantindo a suspensão imediata e urgente das ações de despejo e o envolvimento conjunto do Ministério da Administração Interna, da GNR e dos moradores nas casas de guarnição referidas, na procura de soluções equitativas que garantam o direito à habitação condigna.
Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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