Decreto do Presidente da República n.º 96-AE/2018 — É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2018-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º 72/09.2GDCTX (revogação da suspensão da pena), por razões humanitárias

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de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º 72/09.2GDCTX (revogação da suspensão da pena), por razões humanitárias.

Assinado em 20 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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