Resolução da Assembleia da República n.º 1/2019 — Recomenda ao Governo o reforço da resposta do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados continuados
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reforço da resposta do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados continuados
Recomenda ao Governo o reforço da resposta do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados continuados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as seguintes medidas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde:
1 - Ao nível dos cuidados continuados integrados:
Reforço da capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através do aumento do número de unidades de internamento, em todas as suas tipologias, por forma a melhorar a resposta à situação de cada pessoa dependente;
Reforço dos cuidados continuados integrados prestados no domicílio, através do alargamento das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) a todo o território nacional e do número de Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), por forma a abranger todos os concelhos, melhorando o apoio e o acompanhamento adequados a cada situação da pessoa dependente e conjugando os critérios de dispersão geográfica, dimensão e características demográficas, sociais e epidemiológicas da população;
Dotação das unidades de internamento, das equipas domiciliárias e de ambulatório de recursos humanos, garantindo a multidisciplinaridade;
Dotação das ECCI de enfermeiros, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.
2 - Ao nível das pessoas em situação de dependência e suas famílias, reconheça:
O direito a apoio domiciliário e a internamento, em unidades da RNCCI, de acordo com as respetivas necessidades;
O direito a apoio domiciliário, capacitação, aconselhamento e apoio psicossocial aos cuidadores informais.
Aprovada em 4 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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