Despacho Normativo n.º 10/2019 — Determina a Alteração ao Programa Valorizar

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2019-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Adjunto e Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a Alteração ao Programa Valorizar

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O Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro, com a redação do Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, beneficia presentemente de uma dotação geral de (euro) 60 milhões, a que acrescem as dotações adicionais de (euro) 5 milhões e (euro) 10 milhões, disponibilizadas ao abrigo do disposto, respetivamente, no Aviso para apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado Turismo em 20.06.2018, e no Aviso para apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018.

A procura dos apoios disponibilizados pelos promotores dos projetos elegíveis motivou, ao longo do tempo de vigência do Programa Valorizar, o reforço da dotação geral a ele alocada, bem como, em função da procura registada, a reafetação das disponibilidades entre as diferentes linhas do Programa.

Em razão da forte adesão ao Programa que continua a registar-se, justifica-se um novo reforço da dotação geral e, consequentemente, da dotação global do Programa Valorizar, que permita garantir a concessão de apoio aos projetos de investimento que o justifiquem.

Por outro lado, atenta a necessidade de assegurar as condições adequadas para incentivar o investimento em projetos que permitam dotar os empreendimentos e estabelecimentos turísticos de soluções de acessibilidade para todos, independentemente das necessidades especiais que possam ter, entende-se justificado alargar o âmbito do Aviso de apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018 a projetos cujo objetivo principal seja o de promoverem o Turismo Acessível.

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., nos termos das disposições aplicáveis, determinará a alocação do orçamento global às linhas de financiamento específicas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 16.º, n.º 1, parte final, do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, e pelo Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Programa Valorizar

O n.º 1 do artigo 16.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

Dotação

1 - A dotação orçamental global do presente programa é de 100 milhões de euros, a alocar parcelarmente a cada uma das linhas de financiamento específicas referidas no artigo 2.º e aos avisos para apresentação de candidaturas, podendo ser reforçada por despacho do membro do Governo com tutela sobre o turismo.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º — Projetos Turismo Acessível

1 - Às tipologias de projetos enquadráveis no âmbito do Aviso de apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018 é aditada a tipologia de projetos que contribuam para a criação ou reforço de soluções de acessibilidade para todos em projetos turísticos.

2 - À tipologia referida no número anterior são aplicáveis as regras constantes do Aviso de apresentação de candidaturas aí referido e do respetivo enquadramento regulamentar, com as seguintes especificidades:

a)

São abrangidos os projetos localizados em todo o território nacional, que tenham exclusivamente por objeto projetos turísticos;

b)

Os projetos a enquadrar devem apresentar soluções integradas do ponto de vista de acessibilidade, que possam cobrir as necessidades especiais de todos, independentemente da respetiva incapacidade, temporária ou definitiva;

c)

É aplicável o prémio de desempenho previsto para os projetos localizados em territórios de baixa densidade, dependendo a atribuição do mesmo, do ponto de vista qualitativo, da execução dos respetivos investimentos até 30 de junho de 2020.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

26 de março de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

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