Resolução da Assembleia da República n.º 102/2019 — Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas
Recomenda ao Governo a proteção das atividades desenvolvidas pelas federações desportivas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie a implementação do Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional, em particular a sua fiscalização e capacidade para impedir a realização de eventos que coloquem em causa o direito das federações desportivas em salvaguardar devidamente as suas atividades.
2 - Avalie a necessidade de proteger de forma mais efetiva e abrangente as atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, considerando a constante mutação do fenómeno desportivo.
Aprovada em 7 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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