Resolução da Assembleia da República n.º 106/2019 — Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores
Recomenda ao Governo a assunção de medidas de formação, informação e fiscalização de defesa dos direitos dos consumidores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.
2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direção-Geral do Consumidor, de forma simples e didática, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na perceção das competências das várias entidades.
3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.
4 - Desenvolva ações junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.
5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.
6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objetivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.
7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e atividades escolares, bem como nas ações de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.
9 - Com o apoio da Direção-Geral do Consumidor, desenvolva ações de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.
10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.
11 - Reforce as ações de fiscalização e de monitorização.
Aprovada em 28 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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