Resolução da Assembleia da República n.º 107/2019 — Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2019-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira

Histórico de alterações JSON API

Universalidade da escola pública no concelho de Santa Maria da Feira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure a universalidade da escola pública, garantindo que, a médio prazo, a Escola Básica de Paços de Brandão assegura o ensino do 5.º ao 12.º ano.

2 - Proceda às obras necessárias na referida escola, para que nela possa ser assegurado o Ensino Secundário.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).