Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2019 — Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020)

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, autorizou o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020), até ao montante máximo global de (euro) 66 120 373,59, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2017, 2018 e 2019.

Assim, e na qualidade de beneficiário da operação de aquisição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade (tipologia de operações 1.1.1), o ISS, I. P., lançou um concurso público internacional com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e nos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tendo o concurso sido constituído por 18 lotes, tantos quantos os produtos que compunham o cabaz alimentar, cuja distribuição aos destinatários finais teve início em outubro de 2017.

Sucede, porém, que no âmbito dos procedimentos concursais referentes a quatro lotes de produtos (azeite, cereais, brócolos e espinafres e mistura de vegetais) foram impugnados os atos administrativos de adjudicação, com efeito suspensivo automático daqueles atos, sendo que apenas recentemente os mesmos ficaram decididos a título definitivo, pelo que não foi possível ao ISS, I. P., executar a totalidade dos contratos nos prazos inicialmente previstos.

Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, de forma a adaptá-los à real execução dos contratos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020), até ao montante máximo global de (euro) 59 069 656,98, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - [...]:

a)

2017: (euro) 677 949,80;

b)

2018: (euro) 15 031 090,33;

c)

2019: (euro) 29 604 368,87;

d)

2020: (euro) 5 997 360,32;

e)

2021: (euro) 3 967 292,24;

f)

2022: (euro) 3 791 595,42.

5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas do Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos da segurança social para os anos referidos no n.º 2.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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