Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2019 — Altera a repartição dos encargos relativos à construção da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a repartição dos encargos relativos à construção da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2016, de 30 de junho, foi autorizado o lançamento do concurso público relativo à construção da Escola OTAN (Organização do Tratado Atlântico Norte) de Comunicações e Sistemas de Informação, no Reduto Gomes Freire, em Oeiras. A referida resolução autorizou ainda a realização de despesa até ao montante de (euro) 21 500 000,00, integralmente suportada por fundos comuns OTAN, e repartida pelos anos económicos de 2016 a 2018.
Porém, ocorreram diversos constrangimentos, designadamente a impugnação contenciosa do procedimento pré-contratual, o que inviabilizou a celebração do contrato e o início da referida empreitada no ano de 2016. Assim, e uma vez que só foi possível celebrar o contrato de empreitada no ano económico de 2017, é necessário alterar a repartição dos encargos que foi determinada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2016, de 30 de junho. Tal reafetação dos encargos pelos anos económicos não implica qualquer aumento dos encargos.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2016, de 30 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - Determinar que a despesa referida no artigo anterior é realizada da seguinte forma:
No ano de 2017, (euro) 3 700 000,00;
No ano de 2018, (euro) 15 800 000,00;
No ano de 2019, (euro) 2 000 000,00.
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.»
2 - Ratificar todos os atos praticados em cumprimento da presente resolução.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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