Resolução da Assembleia da República n.º 130/2019 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de valorização do movimento associativo popular
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de valorização do movimento associativo popular
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de valorização do movimento associativo popular
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Consulte o movimento associativo popular na definição de políticas nacionais para as áreas da cultura, desporto e ação social.
2 - Crie um programa de simplificação do licenciamento e das autorizações necessárias para a constituição, funcionamento e atividade das organizações que constituem o movimento associativo popular, considerando que em função da natureza da sua intervenção local são instituições sem fins lucrativos.
3 - Em conjunto com as organizações representativas do movimento associativo popular e as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, estude medidas para uma remuneração adequada aos titulares daqueles direitos, reduzindo os encargos suportados pelas pessoas coletivas sem fins lucrativos, designadamente minimizando os efeitos da duplicação de tarifas.
Aprovada em 14 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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