Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019 — Aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas
(37) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(38) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(39) Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.
(40) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(41) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(42) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(43) Incluindo juntas de freguesia, empresas municipais e consórcios liderados por municípios e associações de municípios com parceiros como: a) Associações e Fundações; b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica; e c) Organizações Não-Governamentais.
(44) Apenas se identificam os instrumentos de gestão nacional, para os instrumentos de gestão comunitária centralizada não é possível prever utilização futura para Portugal em matéria de adaptação.
(45) As metas de redução são estabelecidas face ao valor de referência indicados nos respetivos instrumentos de planeamento setorial existentes.
(46) Nos casos em que os indicadores decorrem dos programas de financiamento comunitários atuais, a meta refere-se ao ano de encerramento daqueles programas.
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