Decreto-Lei n.º 131/2019 — Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2019-08-30
Última atualização 2021-07-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 42

Aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão

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1 - O conteúdo de referência do relatório de inspeção inicial, do relatório de inspeção periódica e do relatório de inspeção extraordinária a emitir pelo OI, sem prejuízo de incorporar informação complementar, é o abaixo indicado:

a)

Tipo de inspeção;

b)

Número de identificação do Recipiente ou Equipamento, se aplicável;

c)

Tipo de Recipiente ou Equipamento e ITC quando aplicável;

d)

Características do Recipiente ou Equipamento:

i)

Designação social do fabricante, com indicação do país;

ii) Modelo;

iii) Número e ano de fabrico;

iv) Número de câmaras, PS, volume, fluido, temperaturas máxima e mínima admissíveis, vaporização, superfície de aquecimento, potência e combustível, se aplicável;

e)

Resultados do ensaio da válvula de segurança, ou equipamento equivalente, e outros acessórios complementares;

f)

Verificação do controlo metrológico ou da calibração, conforme aplicável, efetuada ao(s) indicador(es) de pressão e sua adequação ao Recipiente ou Equipamento;

g)

Estado geral do Recipiente ou Equipamento, dos apoios e eventuais revestimentos de proteção;

h)

Resultados do ensaio de pressão ou de ensaios alternativos equivalentes, quando aplicável;

i)

PIE alternativo ao ensaio de pressão, se aplicável;

j)

Resultados do ensaio de estanquidade;

k)

Resultados de END complementares e recálculo, se relevante;

l)

Verificação do sistema de queima, se aplicável;

m)

Tipificação do local da instalação;

n)

Caracterização da envolvente do edifício, dos acessos, da ventilação, de outros Recipientes ou Equipamentos ou de equipamentos complementares;

o)

Distâncias de segurança e seu cumprimento;

p)

Combustíveis usados ou armazenados;

q)

Termo de responsabilidade sobre o adequado transporte e manuseamento do Recipiente ou Equipamento, se aplicável;

r)

Outras informações tendo em conta a ITC aplicável;

s)

Conclusões:

i)

Não conformidades detetadas, quando aplicável;

ii) Medidas adotadas pelo proprietário ou utilizador para resolver as não conformidades, quando aplicável;

iii) Parecer conclusivo sobre a conformidade da instalação e a aptidão do Recipiente ou Equipamento para o funcionamento.

2 - O conteúdo de referência do relatório de inspeção intercalar a emitir pelo OI, sem prejuízo de incorporar informação complementar, é o abaixo indicado:

a)

Tipo de inspeção;

b)

Número de identificação do Recipiente ou Equipamento, se aplicável;

c)

Tipo de Recipiente ou Equipamento e ITC quando aplicável;

d)

Características do Recipiente ou Equipamento:

i)

Designação social do fabricante, com indicação do país;

ii) Modelo;

iii) Número e ano de fabrico;

iv) Número de câmaras, PS, volume, fluido, temperaturas máxima e mínima admissíveis, vaporização, superfície de aquecimento, potência e combustível, se aplicável;

e)

Resultados do ensaio da válvula de segurança e outros acessórios complementares;

f)

Verificação do controlo metrológico efetuado ao(s) indicador(es) de pressão e sua adequação ao Recipiente ou Equipamento;

g)

Estado geral do Recipiente ou Equipamento, dos apoios e eventuais revestimentos de proteção;

h)

Resultados do ensaio de estanquidade;

i)

Resultados de END, se relevantes e sempre que previsto na ITC;

j)

Verificação do sistema de queima, se aplicável;

k)

Tipificação do local da instalação;

l)

Combustíveis usados ou armazenados;

m)

Outras informações tendo em conta a ITC aplicável;

n)

Conclusões:

i)

Não conformidades detetadas, quando aplicável;

ii) Medidas adotadas pelo proprietário ou utilizador para resolver as não conformidades, quando aplicável;

iii) Parecer conclusivo sobre a conformidade da instalação e a aptidão do Recipiente ou Equipamento para o funcionamento.

3 - Ao relatório de inspeção deve(m) ser anexado(s) o(s) certificado(s) de controlo metrológico do(s) indicador(es) de pressão do Recipiente ou Equipamento.

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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Jorge Arede Correia Neves.

Promulgado em 26 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de julho de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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