Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019 — Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-08-14
Última atualização 2024-10-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, criou o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), com a finalidade de promover um ensino de qualidade para todos, combater o insucesso escolar, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade da escola pública. Criou também uma Estrutura de Missão, de natureza científica e de acompanhamento e proximidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário, para implementar e assegurar o acompanhamento, monitorização e avaliação do PNPSE.

As diferentes iniciativas no âmbito do PNPSE seguiram sempre o princípio de que são as comunidades educativas quem melhor conhece os seus contextos, as suas vulnerabilidades e potencialidades, confiando, assim, no trabalho das escolas, apoiando-as na conceção e implementação de planos de ação estratégica dirigidos a problemas educativos concretos, com definição de prioridades e metas, inspirando soluções locais inovadoras.

A promoção do sucesso escolar foi assumida também como um dos objetivos centrais dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, assinados com as entidades intermunicipais, no âmbito do Portugal 2020. O trabalho desenvolvido pela Estrutura de Missão permitiu, num diálogo frutuoso com as diferentes entidades intermunicipais, apoiar a conceção de Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso (PIICI), alinhando as metas a alcançar com as previstas no PNPSE e promovendo o envolvimento comunitário na promoção do sucesso.

A centralidade dada às escolas e aos seus profissionais, aos municípios e comunidades intermunicipais, aos centros de formação e instituições de ensino superior, pais e outros agentes da comunidade educativa, demonstra a necessidade e vantagem de continuar a mobilizar os diferentes atores e instituições da comunidade na construção de respostas globalmente articuladas e complementares.

O lançamento do PNPSE e a estratégia de intervenção adotada pela estrutura de missão suscitou a adesão massiva das escolas e a mobilização de recursos e estratégias na promoção do sucesso e prevenção do abandono. Os resultados evidenciam uma significativa redução das taxas de retenção e a diminuição das assimetrias entre as escolas, sendo que a taxa de abandono escolar precoce atingiu em 2018 os valores mais baixos de sempre (11,8 %, quando em 2016 este valor se cifrava nos 14 %). A tais resultados não terá sido alheia a mobilização simultânea, articulada e complementar de diversos instrumentos operacionais, de produção local, com forte incidência nas dinâmicas de trabalho em sala de aula, na diferenciação e inovação pedagógicas, na dedicação dos docentes e no reforço do trabalho colaborativo entre docentes e equipas multidisciplinares.

Concomitantemente, consagrando o princípio último da promoção do sucesso educativo, o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, veio conferir maior autonomia curricular às escolas, possibilitando a intervenção ao nível da definição e gestão dos currículos de modo autónomo e flexível.

A promoção do sucesso educativo continua a ser um desafio-chave a que é necessário continuar a responder, combatendo o abandono precoce da educação e formação. Reconhecendo como fator decisivo para o sucesso atingido pelo PNPSE o facto de ter sido dirigido por uma Estrutura de Missão, composta por profissionais dedicados em exclusivo, entende o Governo prorrogar a duração do mandato dessa Estrutura de Missão, inicialmente fixado até ao final do ano letivo de 2018-2019, de modo possibilitar a continuidade do trabalho desenvolvido.

No âmbito desse mandato, definem-se objetivos acrescidos e ambiciosos, nomeadamente a continuação da progressiva redução das taxas de retenção e do abandono escolar precoce, a melhoria da qualidade das aprendizagens na área do Português nos primeiros anos de escolaridade e das competências básicas de literacia e numeracia aos 15 anos de idade e, por último, a promoção de formação contínua de qualidade de professores, formadores e tutores orientada para as necessidades e prioridades estratégicas das escolas e territórios.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por mais dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar, continuando esta a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril.

2 - Incumbir a Estrutura de Missão, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, de:

a)

Promover a criação de um vasto compromisso social sobre a necessidade de melhoria da qualidade das aprendizagens, garantindo o sucesso escolar de todos os alunos;

b)

Promover formas e mecanismos de articulação com as entidades intermunicipais e municípios no desenvolvimento dos planos de ação estratégica e de combate ao insucesso escolar, tomando por referência os contextos territoriais na conceção e operacionalização de soluções curriculares, pedagógicas, organizativas, cívico-sociais, pensadas ao nível local, que permitam realizar progressos na qualidade das aprendizagens dos alunos e contribuam para uma maior equidade educativa e coesão territorial;

c)

Criar instrumentos que permitam às escolas e às entidades intermunicipais conhecer, em tempo útil, os resultados em termos de melhoria das respetivas taxas de sucesso escolar;

d)

Apresentar um relatório anual do trabalho realizado no âmbito do acompanhamento e monitorização do PNPSE;

e)

Apresentar um relatório final de avaliação do PNPSE até 31 de agosto de 2021.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato inicial da Estrutura de Missão, nos termos do n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de julho de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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