Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2019/M — Constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a analisar as relações financeiras entre o Governo Regional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a analisar as relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira e a empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S. A.
Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar às relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira e a empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S. A.
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a analisar as relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira e a empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S. A., decorrentes da transação judicial efetuada nos autos do Processo n.º 127/15.4BEFUN e relativas à empreitada denominada «Reparação das Estruturas de Contenção do Talude Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta», a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 60 dias após o início dos seus trabalhos.
Aprovada em 13 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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