Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019 — Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar despesa…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, reajustada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os respetivos encargos plurianuais.

Terminado o procedimento aquisitivo, verificou-se a não adjudicação do lote do Instituto da Segurança Social, I. P., da Região de Lisboa e Vale do Tejo, por o concurso ter ficado deserto.

Importa agora realizar um novo procedimento para satisfação daquela necessidade, aproveitando-se a oportunidade, igualmente, para reajustar as anteriores autorizações concedidas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aos organismos mencionados no anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro.

2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante, e substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018, de 31 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Autorizar a contratação de serviços de limpeza das instalações do Instituto da Segurança Social, I. P., na zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso a procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

4 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços de higiene e limpeza não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo ii à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.

7 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 1)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17100/0008600087.pdf))

ANEXO II — (a que se referem os n.os 2 e 4)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/17100/0008600087.pdf))

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