Resolução da Assembleia da República n.º 155/2019 — Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português
Recomenda ao Governo a criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um regime de incentivos para os estudantes lusodescendentes e os portugueses emigrados que pretendem frequentar o ensino superior público português.
2 - Regulamente o direito à atribuição de benefício anual de transporte a estudantes lusodescendentes e aos portugueses emigrados, ao abrigo desse regime de incentivos, consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua residência habitual, em cada ano letivo, tendo o valor anual deste benefício como limite máximo o valor do indexante dos apoios sociais.
3 - Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência, promovendo a divulgação dos procedimentos e respetivo calendário.
4 - Agilize os processos de reconhecimento das equivalências e dos certificados de conclusão do ensino não superior emitidos por outros países.
5 - Promova, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Negócios Estrangeiros, tendo em conta a atual conjuntura, um programa específico de acesso e frequência do ensino superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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