Decreto-Lei n.º 155/2019 — Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2019-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas

Histórico de alterações JSON API

de 21 de outubro

Na sequência dos incêndios de grandes dimensões de 15 de outubro de 2017 que afetaram particularmente vários concelhos das regiões Centro e Norte, provocando danos e prejuízos elevados em diversas empresas, com reflexos na estabilidade dos empregos por elas garantidos, foi criado o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, através do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, com o objetivo de permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas com prejuízos diretos.

Da implementação daquele Sistema de Apoio decorre a necessidade de proceder a ajustamentos ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, no que concerne à duração máxima do período de investimento. Com efeito, verifica-se que o prazo previsto inicialmente é insuficiente em face do nível de destruição das instalações das empresas afetadas. Os danos causados nas áreas de produção, maquinaria, instalações, equipamentos e espaços sociais consumidos pelos incêndios implicaram, nalguns casos, a necessidade de limpeza de destroços, a remoção de resíduos e a preparação de terrenos, cuja realização se estendeu no tempo. Também os procedimentos de licenciamento, execução de obras e encomenda de equipamentos se revelaram mais complexos do que o inicialmente programado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2018, de 7 de maio, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a CCDR pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

Promulgado em 7 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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