Portaria n.º 157/2019 — Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2019-05-22
Última atualização 2022-07-22
Estado Em vigor
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 8

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 157/2019

de 22 de maio

Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, adiante designado «curso».

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de três semestres letivos.

Artigo 4.º — Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica é de 90.

Artigo 5.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º — Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 20.

Artigo 7.º — Condições de acesso e ingresso

As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º — Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

Anexo

Universidade do Minho

Escola Superior de Enfermagem

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Caracterização

1 - Instituição de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem.

3 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

4 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.

5 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três semestres.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Estrutura curricular

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

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Artigo 4.º, Portaria n.º 186/2022 - Diário da República n.º 140/2022, Série I de 2022-07-21 determina que as alterações ao presente anexo produzem efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 13 de maio de 2019.

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