Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2019 — Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza

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A Unidade de Compras do Ministério da Justiça necessita de proceder, para os anos de 2020 a 2021, à aquisição de serviços de higiene e limpeza para um conjunto de entidades adjudicantes.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de higiene e limpeza estimam-se em (euro) 9 105 081,33 para o ano 2020 e em (euro) 9 105 081,33 para o ano 2021, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição destes serviços será efetuada por procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, atento o disposto no n.º 1 do artigo 17.º, no artigo 18.º e nos termos e fundamentos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza, até ao montante de (euro) 18 210 162,66, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para aquisição de serviços de higiene e limpeza.

3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes nos termos constantes do anexo à presente resolução.

4 - Estabelecer que o montante fixado para 2021 pode ser acrescido do saldo do ano anterior.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

6 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área da justiça a alterar os montantes afetos a cada entidade, de acordo com as necessidades apresentadas e com respeito pelo limite total da despesa referida no n.º 1.

7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de setembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

Repartição de encargos por entidades adquirentes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2019/09/18600/0012300124.pdf))

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