Resolução da Assembleia da República n.º 164/2019 — Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas
Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Introduza o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação externa (SBV-DAE) no currículo escolar dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do secundário.
2 - Garanta a formação dos professores e auxiliares de educação em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa.
3 - Providencie medidas e condições no sentido de que a formação prevista nos números anteriores seja ministrada por profissionais com certificação credenciada em SBV e DAE.
4 - Promova e implemente campanhas de sensibilização, informação e divulgação em locais públicos de prevenção e combate à morte súbita cardíaca.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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