Resolução da Assembleia da República n.º 170/2019 — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore no prazo de seis meses, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, um relatório sobre condições de higiene, saúde, segurança e de trabalho no sector dos centros de contacto (call centers), monitorizando:
Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário;
Número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de serviço;
Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;
Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo contratual;
Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;
Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;
Cumprimento do enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças profissionais e acidentes de trabalho.
2 - Elabore e divulgue um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto, como forma de se conhecer em concreto a realidade deste sector e dar resposta aos problemas evidenciados, através do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, evidenciando a ligação entre as características do trabalho em centros de contacto e o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes vertentes:
Equipamentos do posto de trabalho;
Ergonomia do posto de trabalho;
Condições ambientais;
Organização do trabalho;
Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar;
Formação dos trabalhadores para a saúde;
Medicina no trabalho;
Trabalhadores com necessidades especiais;
Tipologia dos contratos;
Progressão profissional e evolução dos salários.
3 - Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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