Resolução da Assembleia da República n.º 170/2019 — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2019-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto

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Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore no prazo de seis meses, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, um relatório sobre condições de higiene, saúde, segurança e de trabalho no sector dos centros de contacto (call centers), monitorizando:

a)

Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário;

b)

Número de trabalhadores nas empresas de outsourcing/prestadoras de serviço;

c)

Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;

d)

Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo contratual;

e)

Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;

f)

Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;

g)

Cumprimento do enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças profissionais e acidentes de trabalho.

2 - Elabore e divulgue um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto, como forma de se conhecer em concreto a realidade deste sector e dar resposta aos problemas evidenciados, através do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, evidenciando a ligação entre as características do trabalho em centros de contacto e o bem-estar físico e psicológico dos trabalhadores, tendo em conta as seguintes vertentes:

a)

Equipamentos do posto de trabalho;

b)

Ergonomia do posto de trabalho;

c)

Condições ambientais;

d)

Organização do trabalho;

e)

Flexibilização e conciliação da vida pessoal e familiar;

f)

Formação dos trabalhadores para a saúde;

g)

Medicina no trabalho;

h)

Trabalhadores com necessidades especiais;

i)

Tipologia dos contratos;

j)

Progressão profissional e evolução dos salários.

3 - Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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