Resolução da Assembleia da República n.º 174/2019 — Recomenda ao Governo a inclusão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na grelha nacional da televisão digital terrestre (TDT)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a inclusão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na grelha nacional da televisão digital terrestre (TDT)
Recomenda ao Governo a inclusão da RTP-Madeira e da RTP-Açores na grelha nacional da televisão digital terrestre (TDT)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua a RTP-Madeira e a RTP-Açores no alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), para que os referidos canais passem a ser canais de acesso gratuito e universal independentemente da zona geográfica do País.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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