Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019 — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar
Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 - Estude e avalie a possibilidade da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, considerando, entre outros, os seguintes aspetos:
A importância do sono no desenvolvimento das crianças;
A articulação da implementação da sesta com as orientações curriculares para a educação pré-escolar e a organização dos horários e tempo letivo e não letivo dos educadores de infância;
As condições materiais e humanas que são necessárias garantir para um período de sono com qualidade.
2 - Promova um debate público sobre esta matéria, envolvendo a comunidade educativa, profissionais nas áreas da educação, pedagogia, saúde e ciências sociais, as organizações representativas dos trabalhadores e os pais, as famílias e suas associações.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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