Decreto n.º 18/2019 — Classifica como bens arquivísticos de interesse nacional os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos…

Tipo Decreto
Publicação 2019-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como bens arquivísticos de interesse nacional os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos XIV-XV), atualmente na posse da Câmara Municipal de Loulé, através do seu arquivo municipal

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de 16 de julho

As Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos xiv-xv), constituídas por 11 livros, correspondem ao registo escrito dos assuntos e deliberações tomadas pelos representantes do concelho sobre o dia-a-dia deste município e dos seus habitantes. Este conjunto documental, com registos que remontam a dezembro de 1384, é considerado por historiadores e peritos como o mais antigo desta tipologia encontrado até hoje a nível nacional.

Destaca-se o facto de que estes documentos acompanham, em parte, um período relevante da História de Portugal, designado de crise política de 1383-1385, permitindo conhecer, através de informações coevas, uma perspetiva única sobre este momento da história portuguesa, o apoio ao Mestre de Avis, os membros da elite dirigente, os oficiais, os modos e os meios de administração, as vivências locais, entre outros aspetos de relevo.

A classificação, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, dos 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé reflete os critérios constantes do artigo 16.º do mesmo diploma, relativos ao interesse dos bens como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à extensão dos bens e ao que neles se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância na perspetiva da investigação histórica e científica.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, foi obtido o parecer favorável, por unanimidade, da Secção de Arquivos do Conselho Nacional de Cultura, tendo ainda sido cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 20.º do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único — Classificação

1 - São classificados como bens arquivísticos de interesse nacional os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos xiv-xv), atualmente na posse da Câmara Municipal de Loulé, através do seu arquivo municipal.

2 - Os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (séculos xiv-xv) são designados como «tesouro nacional».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de junho de 2019. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Assinado em 8 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 10 de julho de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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