Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019 — Declara, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, a situação de calamidade na Região…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2019-11-08
Última atualização 2020-03-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2020-03-09, Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A — Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos…

Declara, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, em consequência dos danos causados pelo furacão Lorenzo

Histórico de alterações JSON API

Entre a noite de dia 1 de outubro e a tarde de dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pelo furacão Lorenzo.

Esta intempérie causou danos naquela região que se repercutem, sobretudo, em habitações, explorações agrícolas, equipamentos de apoio à pesca e empreendimentos de comércio e serviços.

Adicionalmente, o furacão Lorenzo, em consequência da forte ondulação que originou, provocou também danos significativos em infraestruturas rodoviárias, portuárias e de apoio portuário.

Depois de uma primeira fase de resposta, por parte das entidades competentes, nos dias que se seguiram ao furacão Lorenzo, e que assegurou o restabelecimento das infraestruturas e equipamentos essenciais à vida das populações, urge agora adotar mecanismos destinados a repor a normalidade naquela área geográfica e a minimizar as consequências causadas pelo furacão Lorenzo.

Sem prejuízo da necessidade de se proceder ao apuramento e à quantificação exata dos danos causados pelo mencionado furacão, é desde já possível afirmar que a extensão e os efeitos dos danos existentes conferem à situação um caráter de excecionalidade, que exige a adoção de medidas adequadas que permitam a criação de condições que assegurem a reposição da normalidade de forma célere e eficaz.

Atento o exposto, e considerando a especificidade, excecionalidade e dimensão dos danos causados pelo furacão Lorenzo em diversas ilhas do Arquipélago dos Açores, estão reunidas as condições para que se declare, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), a situação de calamidade.

Assim:

Nos termos do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar, em consequência dos danos causados pelo furacão Lorenzo e com vista à reposição da normalidade nesta área geográfica, a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores entre a noite de dia 1 de outubro e a tarde de dia 2 de outubro de 2019.

2 - Determinar que, para os efeitos do artigo 28.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, a situação de calamidade que ora se declara mantém-se em vigor pelo período de dois anos.

3 - Estabelecer que à atividade operacional dos agentes de proteção civil e das entidades e instituições envolvidas nas operações de proteção e socorro durante a vigência da situação de calamidade que ora se declara, aplica-se o disposto no Despacho n.º 8701-A/2019, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro.

4 - Determinar que o reconhecimento de elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo na Região Autónoma dos Açores é fixado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Governo Regional dos Açores.

5 - Determinar que os apoios financeiros necessários ao restabelecimento da normalidade naquela área geográfica são suportados em 85 % pelo Governo da República, nos termos a definir pelo referido despacho a que alude o número anterior.

6 - Ratificar todos os atos entretanto praticados, em conformidade com a presente resolução, desde a ocorrência do furacão Lorenzo em 1 e 2 de outubro de 2019.

7 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data de 1 de outubro de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de novembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).