Resolução da Assembleia da República n.º 181/2019 — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2019-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de 2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a)

Submeta a debate em Plenário da Assembleia da República, ao abrigo da figura regimental adequada, o relatório intitulado «Olhar para o Futuro para guiar a ação presente - Uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas - 2017/2027»;

b)

Apresente à Assembleia da República uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional, que discrimine os investimentos ao longo dos anos em instalações e equipamentos e preveja uma forma de garantir a fiscalização da execução dessa lei pela Assembleia da República, através da apresentação de um relatório anual, que detalhe, designadamente:

i)

A execução da programação desses investimentos;

ii) Condições de detenção dos reclusos, particularmente no que respeita a:

a)

Estado dos locais de detenção ou de internamento;

b)

Necessidades de saúde dos detidos ou internados;

c)

Alimentação dos detidos ou internados;

iii) O desempenho do sistema prisional, no que respeita a:

a)

Recursos humanos afetos ao sistema prisional e educativo, à reinserção social e aos serviços administrativos, respetivos efetivos e condições de trabalho;

b)

Parque automóvel afeto ao sistema prisional e educativo;

c)

Equipamento dos guardas prisionais;

d)

Segurança dos estabelecimentos prisionais.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).