Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2019 — Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos com a empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos com a empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos e tratamento dos materiais dragados
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, autorizou o conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa e a aquisição de serviços relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos, e tratamento dos materiais dragados, no montante de (euro) 12 500 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2018, 2019 e 2020.
Assim, a APA, I. P., lançou um concurso público publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, Parte L - Contratos Públicos, de 5 de fevereiro, e na plataforma eletrónica de contratação pública, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tendo-se iniciado o concurso em fevereiro de 2019.
Sucede, porém, que foi necessário desenvolver um conjunto de atos prévios ao lançamento do concurso, designadamente a revisão do projeto de execução em função das zonas de deposição dos sedimentos a dragar, a verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, bem como todos os atos preparatórios do lançamento do procedimento concursal para a aquisição de serviços relativos à empreitada das dragagens, não tendo sido possível à APA, I. P., iniciar a execução do contrato no prazo inicialmente previsto.
Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, de forma a adaptá-los à real execução do contrato.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017, de 22 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«3 - [...]:
2019 - (euro) 33.058,00;
2020 - (euro) 8.000.000,00;
2021 - (euro) 4.400.000,00;
2022 - (euro) 66.942,00.
5 - Determinar que os encargos financeiros emergentes da presente resolução são suportados pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., e subvenções europeias que lhe estão afetas, designadamente no âmbito do PO SEUR, para os anos referidos no n.º 3.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de novembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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