Resolução da Assembleia da República n.º 186/2019 — Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2019-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal

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Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apresente, publique e publicite, no prazo de três meses, um estudo sobre a dimensão e densidade da população de javalis em Portugal, podendo recorrer ao recém-criado Centro de Competências para o Estudo, Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade, que inclua informação detalhada sobre os seguintes aspetos:

a)

A distribuição espacial dos efetivos populacionais;

b)

A evolução temporal dos efetivos populacionais;

c)

Relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por concelho;

d)

Identificação das medidas tomadas durante 2018 para assegurar o controlo das densidades de populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho;

e)

Relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades ou particulares.

2 - Assegure o financiamento deste estudo através de um reforço das verbas afetadas ao Fundo Florestal Permanente, com base nas receitas em licenciamento de caça.

3 - Implemente as necessárias medidas, legislativas ou não, por forma a, com urgência, elaborar um plano de controlo da densidade da população de javalis e do seu estado sanitário, no território nacional, a definir de forma participada e a executar sob responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.

4 - Dote a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas de instrumentos financeiros capazes para promover campanhas eficazes na prevenção da peste suína africana, incluindo formas de sensibilização da população em geral e de determinados grupos de risco em particular.

5 - Atualize e intensifique todos os mecanismos de prevenção de peste suína africana, em face do aumento dos casos e do seu alastramento para sul do continente europeu, nomeadamente nos sectores agrícola e ambiental, utilizando para tal todos os meios ao seu dispor, e que proceda da mesma forma relativamente às zoonoses.

6 - Estabeleça uma medida expedita para ressarcimento célere e desburocratizado dos pequenos agricultores pelos prejuízos causados por javalis.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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