Resolução da Assembleia da República n.º 186/2019 — Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal
Recomenda ao Governo que apresente e publique um estudo sobre a população de javalis em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apresente, publique e publicite, no prazo de três meses, um estudo sobre a dimensão e densidade da população de javalis em Portugal, podendo recorrer ao recém-criado Centro de Competências para o Estudo, Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade, que inclua informação detalhada sobre os seguintes aspetos:
A distribuição espacial dos efetivos populacionais;
A evolução temporal dos efetivos populacionais;
Relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por concelho;
Identificação das medidas tomadas durante 2018 para assegurar o controlo das densidades de populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho;
Relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades ou particulares.
2 - Assegure o financiamento deste estudo através de um reforço das verbas afetadas ao Fundo Florestal Permanente, com base nas receitas em licenciamento de caça.
3 - Implemente as necessárias medidas, legislativas ou não, por forma a, com urgência, elaborar um plano de controlo da densidade da população de javalis e do seu estado sanitário, no território nacional, a definir de forma participada e a executar sob responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.
4 - Dote a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas de instrumentos financeiros capazes para promover campanhas eficazes na prevenção da peste suína africana, incluindo formas de sensibilização da população em geral e de determinados grupos de risco em particular.
5 - Atualize e intensifique todos os mecanismos de prevenção de peste suína africana, em face do aumento dos casos e do seu alastramento para sul do continente europeu, nomeadamente nos sectores agrícola e ambiental, utilizando para tal todos os meios ao seu dispor, e que proceda da mesma forma relativamente às zoonoses.
6 - Estabeleça uma medida expedita para ressarcimento célere e desburocratizado dos pequenos agricultores pelos prejuízos causados por javalis.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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