Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2019 — Autoriza a realização da despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos centros educativos e aos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas aos centros educativos e aos estabelecimentos prisionais e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho, autorizou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas para os Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, nos anos de 2020 a 2022, até ao montante de (euro) 55 059 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Realizado o concurso público, a DGRSP apenas celebrou contrato em quatro dos nove lotes submetidos a concurso, no montante de (euro) 36 932 116,50, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo os restantes cinco lotes ficado desertos.
Para satisfação das necessidades associadas aos cinco lotes não adjudicados (lote 2 - EP da Região da Madeira, lote 3 - EP da Região Alentejo, Lote 4 - EP da Região do Algarve, Lote 6 - EP da Região de Lisboa e Vale do Tejo 1 e Lote 9 - Centros Educativos), a DGRSP tem de lançar um novo procedimento concursal, rever o preço base fixado, e proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2019, de 24 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, nos anos de 2020 a 2022, até ao montante de (euro) 56 146 377,63, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Autorizar a repartição dos encargos previstos no número anterior pelos seguintes anos económicos:
2020 - (euro) 18 749 611,51;
2021 - (euro) 18 698 383,06;
2022 - (euro) 18 698 383,06.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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