Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2019/A — Estatísticas sobre desemprego e Programas Ocupacionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estatísticas sobre desemprego e Programas Ocupacionais
Estatísticas sobre desemprego e Programas Ocupacionais
As estatísticas relativas ao número de desempregados registados nas Agências de Emprego dos Açores e aos trabalhadores afetos a programas ocupacionais, disponíveis nas publicações do Instituto do Emprego e Formação Profissional, apresentam os resultados agrupados pelas três Agências de Emprego da Região.
Ao contrário do que acontece a nível nacional, não estão disponíveis informações sobre estes indicadores por concelhos, o que permitiria um conhecimento e uma análise mais aprofundados, e, através do seu agrupamento, a consequente informação por ilhas.
Sendo certo que os dados existem por via do registo da residência de cada um dos trabalhadores desempregados ou em programas ocupacionais, importa que sejam transformados em informação útil e pública, correspondendo à necessidade de maior transparência que os tempos atuais exigem.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar o seguinte:
1 - Que o Governo Regional remeta para o Instituto de Emprego e Formação Profissional a informação em matéria de desemprego, designadamente quanto ao número de desempregados inscritos nas Agências de Emprego, desagregado por concelhos, para que este organismo, caso pretenda, possa incluí-los no seu modelo de publicação - «Estatísticas Mensais Concelhos».
2 - Que o Governo Regional promova a publicação mensal, através da Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional, em matéria de número de trabalhadores afetos a Programas Ocupacionais, da respetiva informação desagregada por concelhos e por programa específico.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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