Despacho Normativo n.º 20/2019 — Homologa as alterações aos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Homologa as alterações aos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
1 - Compete ao Administrador a gestão corrente e a coordenação dos serviços do ISCTE-IUL, sob direção do Reitor.
2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.
4 - O Administrador poderá ter competências delegadas pelo Conselho Geral, pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão, nomeadamente para:
Preparar os projetos de plano de atividades e de orçamento, bem como das contas e dos relatórios de atividade;
Monitorizar a gestão administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos demais serviços e fundos autónomos;
Assegurar a transferência das verbas do Orçamento do Estado para a instituição;
Promover a arrecadação de receitas, bem como o pagamento dos débitos da instituição;
Organizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Autorizar os atos de administração relativos ao património da instituição;
Assegurar a organização e atualização do inventário e cadastro dos bens da instituição;
Autorizar o pagamento de despesas.
SECÇÃO II — Serviços
Artigo 70.º — Serviços centrais
1 - Para apoiar técnica e administrativamente o desempenho das suas atribuições, o ISCTE-IUL inclui serviços centrais coordenados pelo Administrador sob direção do Conselho de Gestão e do Reitor.
2 - A organização interna dos serviços do ISCTE-IUL é objeto de regulamentos próprios, aprovados por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 71.º — Avaliação
1 - O ISCTE-IUL e as suas unidades orgânicas descentralizadas, bem como as respetivas atividades científicas e pedagógicas, estão sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei.
2 - O ISCTE-IUL é responsável pelo desenvolvimento da sua autoavaliação através do Gabinete de Qualidade e Avaliação, nos termos especificados no seu Regulamento de Autoavaliação.
Artigo 72.º — Serviços descentralizados
1 - O ISCTE-IUL inclui ainda, nas unidades orgânicas descentralizadas, os serviços adequados ao exercício das suas funções, os quais podem ser criados, reestruturados, fundidos ou extintos por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.
2 - Por deliberação do Conselho de Gestão, podem parte das competências de direção dos serviços descentralizados ser por este delegadas nos diretores das unidades orgânicas descentralizadas.
Artigo 73.º — Ação social escolar
1 - O ISCTE-IUL garante aos seus estudantes o acesso a serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar, por meios próprios ou partilhando serviços com outras instituições.
2 - Os serviços de Ação Social Escolar:
Gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos das instituições envolvidas;
Estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas do ISCTE-IUL.
3 - O Administrador dos Serviços de Ação Social:
É escolhido pelo Reitor, ouvida a Associação de Estudantes, entre profissionais com saber e experiência na área da gestão;
Tem atribuições e competências delegadas pelo Reitor e ainda as seguintes:
Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;
ii) Assegurar a funcionalidade e a gestão corrente dos Serviços de Ação Social;
iii) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;
iv) Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes do ISCTE-IUL.
Não pode exercer o cargo por mais de dez anos.
4 - A gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão, ouvida a Associação de Estudantes.
SECÇÃO III — Cargos dirigentes
Artigo 74.º — Qualificação dos cargos dirigentes
1 - Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos, os cargos dirigentes do ISCTE-IUL subdividem-se em cargos de direção superior e cargos de direção intermédia.
2 - As competências e demais critérios aplicáveis aos titulares de cargos dirigentes do ISCTE-IUL são definidos em regulamentos próprios, aprovados por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 75.º — Qualificação dos cargos de Direção Superior
Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos, os cargos de direção superior subdividem-se em dois graus, da seguinte forma:
É cargo de direção superior de 1.º grau o exercido pelo administrador do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;
É cargo de direção superior de 2.º grau o exercido pelo chefe do Gabinete do Reitor do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;
É cargo de direção superior de 2.º grau o exercido pelo administrador dos Serviços de Ação Social;
É cargo de direção superior de 2.º grau o exercido pelo administrador-adjunto.
Artigo 76.º — Qualificação dos cargos de Direção Intermédia
Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos, os cargos de direção intermédia subdividem-se em três graus, da seguinte forma:
É cargo de direção intermédia de 1.º grau o exercido pelos Diretores de Serviços;
É cargo de direção intermédia de 2.º grau o exercido pelos Coordenadores de Gabinete e de Unidade;
É cargo de direção intermédia de 3.º grau o exercido pelos Coordenadores de Núcleo.
CAPÍTULO V — Disposições finais
Artigo 77.º — Revisão e alteração dos Estatutos
1 - Os Estatutos do ISCTE-IUL podem ser revistos:
Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efetivo de funções.
2 - A proposta de alteração dos Estatutos carece de aprovação por dois terços dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efetivo de funções.
3 - A aprovação da proposta de alteração cabe ao Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada.
4 - A alteração está sujeita a aprovação governamental, nos mesmos termos que os estatutos das demais instituições de ensino superior públicas.
Artigo 78.º — Revisão e Alteração do Anexo I
Sempre que os órgãos para o efeito competentes procedam a alterações na estrutura das unidades orgânicas descentralizadas ou na estrutura dos serviços centrais constantes do Anexo I, é publicada autonomamente a deliberação em que constam essas alterações com, em anexo, a enumeração do conjunto das unidades orgânicas descentralizadas ou dos serviços.
Artigo 79.º — Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I — Enumeração dos departamentos, unidades de investigação, escolas, serviços e outras unidades descentralizadas do ISCTE-IUL
Artigo 1.º — Departamentos
Os departamentos do ISCTE-IUL atualmente existentes são os seguintes:
Departamento de Antropologia;
Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas;
Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;
Departamento de Contabilidade;
Departamento de Economia;
Departamento de Economia Política;
Departamento de Finanças;
Departamento de História;
Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral;
Departamento de Matemática;
Departamento de Métodos de Pesquisa Social;
Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia;
Departamento de Psicologia Social e das Organizações;
Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional;
Departamento de Sociologia.
Artigo 2.º — Unidades de investigação
As unidades de investigação do ISCTE-IUL atualmente existentes são as seguintes:
Centro de Estudos Internacionais (CEI-IUL);
Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território (Dinâmia/CET-IUL);
Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL);
Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-IUL);
Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR-IUL)
Polo do ISCTE-IUL do Centro em Rede de Investigação em Antropologia (CRIA-IUL);
Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (BRU-IUL);
Instituto de Telecomunicações - Delegação do ISCTE-IUL (IT Branch-ISCTE-IUL)
Artigo 3.º — Escolas
As escolas do ISCTE-IUL atualmente existentes são as seguintes:
Escola de Ciências Sociais e Humanas;
Escola de Gestão;
Escola de Sociologia e Políticas Públicas;
Escola de Tecnologias e Arquitetura.
Artigo 4.º — Serviços centrais
Os serviços centrais do ISCTE-IUL atualmente existentes são os seguintes:
Gabinete do Reitor
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Apoio à Investigação;
Gabinete de Comunicação;
Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade;
Serviços de Gestão de Ensino;
Serviços de Informação e Documentação;
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;
Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património;
Unidade Financeira
Unidade de Relações Internacionais;
Unidade de Gestão do Desporto Universitário;
Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;
Núcleo de Expediente e Arquivo.
Artigo 5.º — Serviços descentralizados
Os serviços descentralizados do ISCTE-IUL atualmente existentes são os seguintes:
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Ciências Sociais e Humanas.
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Gestão.
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Sociologia e Políticas Públicas.
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Tecnologias e Arquitetura
Artigo 6.º — Outras Unidades Descentralizadas
Laboratório de Competências Transversais (LCT).
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