Despacho Normativo n.º 20/2019 — Homologa as alterações aos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2019-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 85

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologa as alterações aos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

1 - Compete ao Administrador a gestão corrente e a coordenação dos serviços do ISCTE-IUL, sob direção do Reitor.

2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.

3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.

4 - O Administrador poderá ter competências delegadas pelo Conselho Geral, pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão, nomeadamente para:

a)

Preparar os projetos de plano de atividades e de orçamento, bem como das contas e dos relatórios de atividade;

b)

Monitorizar a gestão administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos demais serviços e fundos autónomos;

c)

Assegurar a transferência das verbas do Orçamento do Estado para a instituição;

d)

Promover a arrecadação de receitas, bem como o pagamento dos débitos da instituição;

e)

Organizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

f)

Autorizar os atos de administração relativos ao património da instituição;

g)

Assegurar a organização e atualização do inventário e cadastro dos bens da instituição;

h)

Autorizar o pagamento de despesas.

SECÇÃO II — Serviços

Artigo 70.º — Serviços centrais

1 - Para apoiar técnica e administrativamente o desempenho das suas atribuições, o ISCTE-IUL inclui serviços centrais coordenados pelo Administrador sob direção do Conselho de Gestão e do Reitor.

2 - A organização interna dos serviços do ISCTE-IUL é objeto de regulamentos próprios, aprovados por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 71.º — Avaliação

1 - O ISCTE-IUL e as suas unidades orgânicas descentralizadas, bem como as respetivas atividades científicas e pedagógicas, estão sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei.

2 - O ISCTE-IUL é responsável pelo desenvolvimento da sua autoavaliação através do Gabinete de Qualidade e Avaliação, nos termos especificados no seu Regulamento de Autoavaliação.

Artigo 72.º — Serviços descentralizados

1 - O ISCTE-IUL inclui ainda, nas unidades orgânicas descentralizadas, os serviços adequados ao exercício das suas funções, os quais podem ser criados, reestruturados, fundidos ou extintos por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.

2 - Por deliberação do Conselho de Gestão, podem parte das competências de direção dos serviços descentralizados ser por este delegadas nos diretores das unidades orgânicas descentralizadas.

Artigo 73.º — Ação social escolar

1 - O ISCTE-IUL garante aos seus estudantes o acesso a serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar, por meios próprios ou partilhando serviços com outras instituições.

2 - Os serviços de Ação Social Escolar:

a)

Gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelos estatutos das instituições envolvidas;

b)

Estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas do ISCTE-IUL.

3 - O Administrador dos Serviços de Ação Social:

a)

É escolhido pelo Reitor, ouvida a Associação de Estudantes, entre profissionais com saber e experiência na área da gestão;

b)

Tem atribuições e competências delegadas pelo Reitor e ainda as seguintes:

i)

Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;

ii) Assegurar a funcionalidade e a gestão corrente dos Serviços de Ação Social;

iii) Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;

iv) Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes do ISCTE-IUL.

c)

Não pode exercer o cargo por mais de dez anos.

4 - A gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão, ouvida a Associação de Estudantes.

SECÇÃO III — Cargos dirigentes

Artigo 74.º — Qualificação dos cargos dirigentes

1 - Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos, os cargos dirigentes do ISCTE-IUL subdividem-se em cargos de direção superior e cargos de direção intermédia.

2 - As competências e demais critérios aplicáveis aos titulares de cargos dirigentes do ISCTE-IUL são definidos em regulamentos próprios, aprovados por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 75.º — Qualificação dos cargos de Direção Superior

Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos, os cargos de direção superior subdividem-se em dois graus, da seguinte forma:

a)

É cargo de direção superior de 1.º grau o exercido pelo administrador do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

b)

É cargo de direção superior de 2.º grau o exercido pelo chefe do Gabinete do Reitor do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

c)

É cargo de direção superior de 2.º grau o exercido pelo administrador dos Serviços de Ação Social;

d)

É cargo de direção superior de 2.º grau o exercido pelo administrador-adjunto.

Artigo 76.º — Qualificação dos cargos de Direção Intermédia

Em função do nível de responsabilidade e competências que lhes são atribuídos, os cargos de direção intermédia subdividem-se em três graus, da seguinte forma:

a)

É cargo de direção intermédia de 1.º grau o exercido pelos Diretores de Serviços;

b)

É cargo de direção intermédia de 2.º grau o exercido pelos Coordenadores de Gabinete e de Unidade;

c)

É cargo de direção intermédia de 3.º grau o exercido pelos Coordenadores de Núcleo.

CAPÍTULO V — Disposições finais

Artigo 77.º — Revisão e alteração dos Estatutos

1 - Os Estatutos do ISCTE-IUL podem ser revistos:

a)

Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;

b)

Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efetivo de funções.

2 - A proposta de alteração dos Estatutos carece de aprovação por dois terços dos membros do Conselho Geral do ISCTE-IUL em exercício efetivo de funções.

3 - A aprovação da proposta de alteração cabe ao Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada.

4 - A alteração está sujeita a aprovação governamental, nos mesmos termos que os estatutos das demais instituições de ensino superior públicas.

Artigo 78.º — Revisão e Alteração do Anexo I

Sempre que os órgãos para o efeito competentes procedam a alterações na estrutura das unidades orgânicas descentralizadas ou na estrutura dos serviços centrais constantes do Anexo I, é publicada autonomamente a deliberação em que constam essas alterações com, em anexo, a enumeração do conjunto das unidades orgânicas descentralizadas ou dos serviços.

Artigo 79.º — Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I — Enumeração dos departamentos, unidades de investigação, escolas, serviços e outras unidades descentralizadas do ISCTE-IUL

Artigo 1.º — Departamentos

Os departamentos do ISCTE-IUL atualmente existentes são os seguintes:

a)

Departamento de Antropologia;

b)

Departamento de Arquitetura e Urbanismo;

c)

Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas;

d)

Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;

e)

Departamento de Contabilidade;

f)

Departamento de Economia;

g)

Departamento de Economia Política;

h)

Departamento de Finanças;

i)

Departamento de História;

j)

Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral;

k)

Departamento de Matemática;

l)

Departamento de Métodos de Pesquisa Social;

m)

Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia;

n)

Departamento de Psicologia Social e das Organizações;

o)

Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional;

p)

Departamento de Sociologia.

Artigo 2.º — Unidades de investigação

As unidades de investigação do ISCTE-IUL atualmente existentes são as seguintes:

a)

Centro de Estudos Internacionais (CEI-IUL);

b)

Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território (Dinâmia/CET-IUL);

c)

Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL);

d)

Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-IUL);

e)

Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR-IUL)

f)

Polo do ISCTE-IUL do Centro em Rede de Investigação em Antropologia (CRIA-IUL);

g)

Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (BRU-IUL);

h)

Instituto de Telecomunicações - Delegação do ISCTE-IUL (IT Branch-ISCTE-IUL)

Artigo 3.º — Escolas

As escolas do ISCTE-IUL atualmente existentes são as seguintes:

a)

Escola de Ciências Sociais e Humanas;

b)

Escola de Gestão;

c)

Escola de Sociologia e Políticas Públicas;

d)

Escola de Tecnologias e Arquitetura.

Artigo 4.º — Serviços centrais

Os serviços centrais do ISCTE-IUL atualmente existentes são os seguintes:

a)

Gabinete do Reitor

b)

Gabinete Jurídico;

c)

Gabinete de Apoio à Investigação;

d)

Gabinete de Comunicação;

e)

Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

f)

Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade;

g)

Serviços de Gestão de Ensino;

h)

Serviços de Informação e Documentação;

i)

Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações;

j)

Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património;

k)

Unidade Financeira

l)

Unidade de Relações Internacionais;

m)

Unidade de Gestão do Desporto Universitário;

n)

Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;

o)

Núcleo de Expediente e Arquivo.

Artigo 5.º — Serviços descentralizados

Os serviços descentralizados do ISCTE-IUL atualmente existentes são os seguintes:

a)

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Ciências Sociais e Humanas.

b)

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Gestão.

c)

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Sociologia e Políticas Públicas.

d)

Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Tecnologias e Arquitetura

Artigo 6.º — Outras Unidades Descentralizadas

Laboratório de Competências Transversais (LCT).

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