Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2019/A — Acompanhamento pela Comissão Permanente de Economia do processo de revisão do subsídio social de mobilidade em curso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Acompanhamento pela Comissão Permanente de Economia do processo de revisão do subsídio social de mobilidade em curso entre o Governo Regional dos Açores e o Governo da República
Acompanhamento pela Comissão Permanente de Economia do processo de revisão do subsídio social de mobilidade em curso entre o Governo Regional dos Açores e o Governo da República
O modelo atualmente vigente de acessibilidades aéreas no território nacional de e para os Açores integra, como peça central, a agenda do grupo de trabalho estabelecido entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores.
No estudo do referido grupo de trabalho, o qual se encontra ainda em curso e, por consequência, sem conclusões ou resultados, consta, necessariamente, a questão do subsídio social de mobilidade.
O subsídio social de mobilidade, como é do conhecimento geral, é atribuído aos passageiros residentes, equiparados a residentes e estudantes das Regiões Autónomas, pelas viagens realizadas entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, e entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.
Anos decorridos de aplicação do referido subsídio demonstram que este carece de melhorias e aperfeiçoamentos, nomeadamente, ao nível da redução da carga burocrática a que sujeita o passageiro residente para obtenção do reembolso do bilhete, bem como da correção de regras do modelo que possibilitam a existência de valores exorbitantes e por vezes pouco transparentes dos preços dos bilhetes.
Acresce que, e também é público, o valor orçamentado para este subsídio tem sido, ano após ano, exíguo face à realidade.
Importa ainda realçar que no último ano, apesar do valor investido pelo Governo da República ter vindo a aumentar exponencialmente, o número de usufrutuários do subsídio tem vindo a decrescer, o que demonstra a necessidade de melhorar o atual sistema.
Neste sentido, nunca esquecendo a importância de garantir a atratividade das rotas para o mercado e a competitividade entre operadores, impõe-se proceder à respetiva revisão, tendo esta que respeitar integralmente os direitos dos residentes nos Açores.
Nenhuma revisão pode, por isso, colocar em causa o direito à mobilidade das Açorianas e Açorianos.
Nenhuma revisão, pode priorizar questões económicas e financeiras face a direitos fundamentais das Açorianas e Açorianos.
Nenhuma revisão pode, em suma, ser concretizada contra os Açores.
Neste sentido, entende-se assim que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de forma concertada com o Governo Regional, assumindo cada um o seu papel, exerça o seu papel de acompanhamento e fiscalização do processo de revisão do subsídio social de mobilidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 - Que a Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no exercício das suas competências e atribuições, acompanhe, até à respetiva conclusão, o processo de revisão do subsídio social de mobilidade atualmente em curso entre o Governo Regional dos Açores e o Governo da República;
2 - Que a Comissão Permanente de Economia, no cumprimento da missão referida no número anterior, paute a sua atuação pela defesa intransigente dos legítimos interesses dos Açores, designadamente, através da realização de audições trimestrais com o membro do Governo Regional dos Açores com a tutela dos transportes, solicitação de documentos relevantes, bem como de outras diligências que a Comissão entenda por bem levar a cabo com o intuito de cumprir os objetivos da presente resolução;
3 - Que a Comissão Permanente de Economia dê nota periódica do trabalho de acompanhamento desenvolvido, nomeadamente através da elaboração de relatórios semestrais, até à conclusão do presente processo de revisão do subsídio social de mobilidade.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de outubro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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