Portaria (extrato) n.º 22/2019 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção e assistência técnica de…

Tipo Portaria-Extrato
Publicação 2019-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os Tribunais, celebrados pela Direção-Geral da Administração da Justiça

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Através da Portaria n.º 382/2016, de 31 de outubro, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais, para o período de 36 meses, estimados no valor global de 977.580,00 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor e repartidos nos seguintes termos:

2016 - 135.775,00 EUR;

2017 - 325.860,00 EUR;

2018 - 325.860,00 EUR;

2019 - 190.085,00 EUR.

Em função do lapso temporal que se verificou com a publicação da referida portaria de extensão de encargos, a previsão inicial de 36 meses foi reajustada, iniciando-se no ano económico de 2018 e terminando em 2020.

A DGAJ na sequência do procedimento levado a cabo ao abrigo do Acordo Quadro, celebrou, apenas em 1 de janeiro de 2018, os contratos respeitantes aos 6 lotes levados a concurso, pelo que se impõe agora que se proceda ao reescalonamento da despesa plurianual, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Reprogramação de encargos

1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os Tribunais, celebrados pela DGAJ, até ao valor máximo de 368.292,40 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

Ano de 2018 - 110.658,62 EUR;

Ano de 2019 - 145.338,76 EUR;

Ano de 2020 - 112.295,02 EUR.

2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 382/2016, de 31 de outubro.

Artigo 2.º — Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGAJ nos anos indicados.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

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