Despacho Normativo n.º 22/2019 — Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2019-10-02
Última atualização 2020-01-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2020-01-16, Despacho Normativo n.º 1/2020 — Nona alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 d…

Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»

Histórico de alterações JSON API

Pelo Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, e 5/2018, de 12 de março, foram estabelecidas as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

As condições climáticas adversas de seca persistente que se têm vindo a verificar em Portugal continental no ano agrícola 2018/2019 têm afetado significativamente as atividades agrícolas, condicionando, nomeadamente, a obtenção de recursos forrageiros para a alimentação animal.

Com efeito, esta situação tem vindo a verificar-se repetidamente ao longo dos últimos anos de uma forma acentuada, com efeitos cumulativos, que se repercutem negativamente na atividade de produção de bovinos de carne e, consequentemente, nos rendimentos dos respetivos produtores.

Deste modo, sem prejuízo do objetivo estabelecido ao nível comunitário no sentido da manutenção de um certo nível de produção específica no setor da carne de bovino, considera-se justificado alterar as regras de elegibilidade relativas ao prémio por vaca em aleitamento, com vista a minimizar os efeitos da seca acima referidos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, bem como nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente despacho normativo procede à oitava alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, e 5/2018, de 12 de março, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

Artigo 2.º — Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro

O artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - São elegíveis ao prémio referido no número anterior, as vacas em aleitamento que reúnam as seguintes condições:

a)

Tenham parido nos últimos 24 meses;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

3 - São elegíveis as novilhas, num máximo de 40 % das vacas em aleitamento elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre 2 e 4 animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - A produção de efeitos da alteração ao artigo 8.º, introduzida pelo artigo 2.º do presente despacho normativo, depende de decisão de aprovação pela Comissão Europeia, a emitir nos termos do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sendo a mesma divulgada nos sítios da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt.

3 - O presente despacho normativo é aplicável apenas ao Pedido Único de 2020.

24 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

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